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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

38

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PS: Carlos Pereira — Marta Freitas — Olavo Câmara — João Azevedo Castro — Lara

Martinho — Hugo Costa — Hortense Martins — Nuno Fazenda — Vera Braz — Rita Borges Madeira — Jorge

Gomes — Cristina Moreira – Francisco Rocha — Filipe Pacheco — Miguel Matos — João Miguel Nicolau —

Fernando Paulo Ferreira — Célia Paz — Telma Guerreiro — Pedro Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 222/XIV/1.ª

INTERDIÇÃO DE VOOS NOTURNOS SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR

Exposição de motivos

Os aeroportos têm vários impactos ambientais e na qualidade de vida das populações, sendo o ruído

proveniente do sector aeronáutico – descolagem, aterragem, taxiing, testes de motores – uma das principais

fontes de desconforto e preocupação, estando a sua ocorrência relacionada com diversos problemas de

saúde.

O tráfego aéreo tem vindo a aumentar nas últimas décadas e importa, por isso, que sejam implementadas

medidas com vista a uma diminuição dos efeitos nocivos, designadamente através da restrição do número de

operações permitidas, a alteração do tipo de aeronaves e a modificação nos procedimentos operacionais a

adotar.

Neste contexto, importa também relevar a importância que deve ser dada a outros meios de transporte

mais amigos do ambiente e da coesão territorial, designadamente o transporte ferroviário que deve ser uma

absoluta prioridade, tal como o Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo insistentemente a propor.

Como se sabe, a exposição ao ruído tem efeitos graves na saúde humana, podendo causar distúrbios no

sono, irritabilidade, stress, hipertensão arterial, aumentar o risco de doença cardiovascular e de doenças

respiratórias e reduzir a capacidade de aprendizagem das crianças, entre outros. Por outro lado, é também

pertinente recordar que a Organização Mundial de Saúde refere que a poluição do ar representa, nos dias de

hoje, a maior ameaça para a saúde humana, tendo também o sector aeronáutico uma influência significativa

neste fenómeno.

Segundo o estudo europeu HYENA (Hipertension and Exposure to Noise near Airports), que aborda a

relação entre a exposição ao ruído provocado pelos aeroportos e a pressão sanguínea da população, o risco

de ocorrência de hipertensão é mais elevado em pessoas expostas ao ruído de aeronaves, podendo contribuir

para doenças cardiovasculares. Esse estudo recomenda também a implementação de medidas mitigadoras.

Não será por acaso que, um pouco por todo o mundo, têm sido encomendados estudos com o objetivo de se

implementarem técnicas de mitigação do ruído aeronáutico e que tem surgido legislação sobre essa matéria.

Importa recordar que estas infraestruturas devem obedecer à legislação comunitária e nacional no que diz

respeito à minimização dos impactos negativos.

Nesse sentido, Portugal apresenta um conjunto de legislação relativa às questões do ruído, nomeadamente

o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e as restrições de

operação relacionadas com ruído em aeroportos comunitários, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 293/2003, de

19 de novembro.

A realidade evidencia-nos que o número de voos tem vindo sistematicamente a aumentar e a previsão é