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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Pública, das Repartições de Finanças e da Segurança Social, bem como da segurança das pessoas, não dão

resposta pela falta de recursos humanos, levando os cidadãos a atos de desespero, como os recentemente

ocorridos na unidade de saúde da Vila de São Teotónio. Recentemente a população de São Teotónio

expressou o seu descontentamento junto à unidade de saúde, exigindo ao Governo a tomada de medidas

urgentes.

O Grupo de Projeto do Mira (GPM) criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de

outubro de 2019 (RCM), a quem é confiada a missão de acompanhar e propor medidas, não responde aos

problemas já existentes e muito menos aos que previsivelmente irão surgir. Segundo a RCM dispõe de 180

dias para elaborar um primeiro relatório de análise e avaliação de algumas necessidades, prevendo-se que

este proceda a cada três anos, a uma avaliação socio ambiental da situação e apresente um relatório sobre o

estado de operacionalização da presente resolução.

A RCM exige a apresentação de 3 em 3 anos de um relatório, prevendo assim que isto é para durar, nada

referindo ou propondo quanto à elaboração de um plano que contemple medidas imediatas para colocação de

Recursos Humanos indispensáveis nos serviços públicos e um plano financeiro para suporte das ações e

projetos a desenvolver.

O Litoral Alentejano precisa de uma resposta integrada e planeada que responda aos problemas

verificados nesta sub-região, sendo de destacar a necessidade urgente de se encontrarem soluções

urbanísticas e de habitação, que assegurem o direito a uma habitação condigna nos regimes de renda

condicionada e apoiada, e medidas sustentáveis de desenvolvimento e de defesa do ambiente, no

alargamento do perímetro de culturas intensivas e superintensivas a coberto ou descoberto dentro da área do

Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, com respeito pelos que vivem e respeitam a região

e a querem harmoniosa e sustentável.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, tendo presente que é urgente e necessário reforçar os serviços públicos, de

saúde, educação, finanças, segurança social, segurança pública; melhorar as acessibilidades e outras

infraestruturas; implementar medidas e soluções urbanísticas e de habitação, que assegurem o direito a uma

habitação condigna ao abrigo dos regimes de renda condicionada e apoiada para os trabalhadores imigrantes;

implementar medidas para o aumento do controlo e fiscalização sobre as condições de trabalho dos

trabalhadores agrícolas; executar medidas de contenção do alargamento do perímetro de culturas intensivas e

superintensivas a coberto ou descoberto dentro da área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa

Vicentina, no âmbito daResolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, que estabelece um regime especial

e transitório aplicável ao aproveitamento hidroagrícola do Mira; resolve, do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República, recomendar ao Governo a adoção de medidas urgentes e especificas, designadamente:

a) Proceder à dotação dos serviços de saúde dos profissionais de saúde necessários, designadamente de

médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica,

assistentes sociais, assistentes operacionais, assistentes técnicos entre outros, ao nível dos cuidados de

saúde primários e do Hospital do Litoral Alentejano;

b) Atribuir médico e enfermeiro de família a todos os utentes sem médico de família;

c) Criar uma resposta específica dirigida à população sazonal nesta região;

d) Identificar as necessidades de profissionais nas escolas, nomeadamente de professores, técnicos

especializados, assistentes técnicos e assistentes operacionais e proceda à sua contratação;

e) Proceder ao levantamento e avaliação do estado de conservação e adequação dos equipamentos

sociais, escolares e de saúde existentes e nessa sequência planifique as intervenções de requalificação,

mobilizando as fontes de financiamento necessárias;

f) Avaliar e reforce as necessidades de equipamentos sociais, em particular as creches, definindo os

apoios e equipamentos a criar por parte do Estado;