O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2020

59

oficial, o que limita o conhecimento sobre a situação nos dias de hoje, tal como tem vindo a alertar a

Confederação Nacional de Ação sobre o Trabalho Infantil (CNASTI).

A verdade é que Portugal tem tido, nas últimas décadas, uma evolução notável relativamente ao combate

ao trabalho infantil, mas este flagelo não desapareceu por completo, havendo ainda, infelizmente, situações de

crianças a trabalhar, que importa conhecer, caracterizar e avaliar para intervir de forma adequada. Importa,

pois, denunciar todas as formas de exploração do trabalho de crianças.

Apesar de não ser uma situação minimamente comparável com a que se passa noutros países, e não

obstante a redução significativa do número de casos de trabalho infantil, a identificação e resolução deste

problema apresenta-se como um imperativo, sendo imprescindível a realização de um novo estudo nacional

porque, hoje, faltam elementos de diagnóstico e de acompanhamento e não podemos partir do princípio,

abstrato, que está completamente resolvido e que é irreversível.

Em 2001, quase 49 mil crianças, dos 6 aos 15 anos, desenvolviam atividades económicas em Portugal,

remuneradas ou não, mas mais de metade não o fazia regularmente. Estes dados revelaram um aumento de

dois mil casos relativamente a 1998, tendo em conta os critérios da Organização Internacional do Trabalho

(OIT), distinguindo-se os trabalhos leves (ajuda à família na agricultura, no comércio ou na restauração, num

máximo de 15 horas semanais), do trabalho regular (até 35 horas semanais) e do trabalho perigoso (tarefas

perigosas ou desempenhadas em locais perigosos com horários superiores a 35 horas, que possam ter efeitos

negativos na saúde, na educação e no normal desenvolvimento da criança).

Este inquérito foi realizado a 27.600 famílias e aponta para a existência de 27.837 menores envolvidos em

trabalhos leves, 7069 com trabalho regular e 14.008 com trabalhos perigosos. Cerca de metade das crianças

trabalhava na agricultura, enquanto as restantes se dedicavam a sectores como a indústria, o comércio e a

construção.

Importa referir que, muitas vezes, os menores acumulam a escola com o trabalho – remunerado ou não – o

que, tendencialmente, levará a um pior desempenho ou a dificuldades acrescidas no percurso escolar.

É ainda de salientar que, de acordo com dados da então Inspeção Geral do Trabalho (atual ACT –

Autoridade para as Condições do Trabalho), em 2006 foram sinalizados ao PETI (Programa para a Prevenção

e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil), 890 casos de trabalho infantil propriamente dito e 126 casos

de «piores formas de trabalho infantil», o que pode englobar crianças usadas na mendicidade, em atividades

arriscadas, no tráfico de droga ou na exploração sexual.

A este propósito, não nos podemos esquecer que, há menos de dez anos, foi denunciada a existência de

casos de trabalho infantil, envolvendo crianças entre os 12 e os 14 anos a trabalhar em pequenas indústrias

de confeção no distrito de Braga.

Nos últimos anos, as situações de trabalho infantil caracterizam-se pelo trabalho informal, nas pequenas

explorações familiares, nas tarefas do têxtil e do calçado, nas atividades agrícolas sazonais, entre outras, e

cuja consequência é a criança trabalhar em detrimento dos tempos livres e dos tempos de estudo e até

escolares.

Um aspeto fundamental para combater o trabalho infantil é assegurar condições de trabalho e de

rendimentos às famílias, uma vez que a condição económica é um fator de risco, podendo a pobreza e as

situações de crise potenciar este flagelo, pois as famílias poderão ver-se obrigadas a recorrer a esta prática e

a contar com o trabalho das crianças para poderem para fazer face às dificuldades económicas, satisfazer

necessidades básicas e sobreviver.

Neste contexto, será de referir que dados do Instituto Nacional de Estatística, publicados em maio de 2017,

indicam que a pobreza atinge particularmente as crianças e jovens (22,4%), assim como as famílias com

crianças dependentes (21%). É incontestável que a pobreza infantil em Portugal atinge uma grande proporção.

A criança poderá ver-se, assim, pressionada a trabalhar devido às condições económicas, a que se pode

somar a perda de interesse na educação.

Desta forma, a abolição do trabalho infantil exige políticas transversais e integradas, a nível de educação,

de proteção social, de saúde e de trabalho, que permitam melhorar a situação das famílias, sendo fundamental

combater a pobreza, com especial destaque para a pobreza infantil, através da garantia de trabalho com

direitos para os adultos, justamente remunerado para que seja possível fazer face aos custos de vida,

combater a precariedade e reforçar os apoios sociais.

Páginas Relacionadas
Página 0057:
3 DE MARÇO DE 2020 57 Assembleia da República, 2 de março de 2020. Os
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 55 58 Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Ol
Pág.Página 58