O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2020

75

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 287/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO AR

A NÍVEL NACIONAL

É do conhecimento geral que a poluição atmosférica tem efeitos nefastos na saúde humana, tendo surgido

recentemente estudos científicos que indicam que a poluição atmosférica na Europa pode estar a causar o

dobro das mortes do que se estimava.

De acordo com o estudo elaborado pelo Instituto Max Plank de Química e a Universidade Médica de

Mainz1, a poluição atmosférica esteve na origem da morte de 790 000 pessoas na Europa, sendo que entre 40

– 80% das mortes estão relacionadas com doenças cardiovasculares. Este estudo baseou-se principalmente

na exposição da população a partículas finas (PM2,5) e Ozono.

Os investigadores enfatizam que as partículas PM2.5 são a principal causa das doenças respiratórias e

cardiovasculares. Contudo, na UE o valor limite anual permitido (25 μg/m3) é superior 2,5 vezes ao

recomendado pela Organização Mundial de Saúde (10 μg/m3) e mesmo assim é ultrapassado inúmeras vezes.

Mais recentemente, a Agência Europeia do Ambiente terá divulgado através do novo Índice Europeu da

Qualidade do Ar informação relativamente à situação atual da qualidade do ar na Europa, tendo-se baseado

nos principais poluentes com maior impacto na saúde humana e no ambiente: partículas em suspensão (PM2,5

e PM10), ozono na baixa troposfera (O3), dióxido de azoto (NO2) e dióxido de enxofre (SO2).

Segundo estes dados, em 2017, 0,9% da população urbana portuguesa, esteve exposta a valores acima do

limite anual permitido para as partículas em suspensão (PM10) e 2% acima do limite anual permitido para o

Dióxido de Azoto (NO2).

Também é estimado o número de mortes prematuras devido à poluição atmosférica, sendo que em

Portugal estima-se a morte de 4,9 milhões de pessoas devido à exposição a partículas em suspensão (PM2.5),

610 mil mortes prematuras por exposição ao Dióxido de Azoto (NO2) e 320 mil mortes prematuras por

exposição ao Ozono (O3).

Salienta-se que as emissões de Dióxido de Azoto (NO2) provêm da combustão de combustíveis fósseis a

temperaturas elevadas, nomeadamente através dos veículos motorizados e em alguns processos industriais.

Os efeitos na saúde manifestam-se essencialmente ao nível do sistema cardiovascular e respiratório, podendo

potenciar ataques de asma e cancro de pulmão.2

As partículas com diâmetro inferior a 10 μm (PM10) podem ser influenciadas por fenómenos naturais, tais

como o transporte de longa distância de ar proveniente de regiões áridas (que transporta poeiras em

suspensão), erupções vulcânicas, fogos florestais e sismos.3 Assim, para a determinação dos níveis de

qualidade do ar é considerada a identificação e avaliação de fenómenos naturais que os podem influenciar,

tendo sido desenvolvida uma metodologia ibérica para desconto do contributo do transporte de poeiras dos

desertos africanos nas concentrações de partículas para efeitos de avaliação do cumprimento dos valores-

limite de PM10 (valor médio diário de 50 μg/m3, a não exceder em mais do que 35 dias num ano, e valor da

média anual de 40 μg/m3).

Relativamente às partículas com diâmetro inferior a 2,5 μm (PM2,5), está definido como objetivo que a

concentração média anual não deverá ultrapassar o valor-limite 25 μg/m3. Contudo, considerando-se que não

existe definido um limiar abaixo do qual as PM2,5 não influenciam a saúde humana, a legislação atual

determina que a concentração média anual de PM2,5 dos três últimos anos consecutivos não deverá exceder o

valor-limite de 20 μg/m3.

Face às conclusões referidas no Índice Europeu da Qualidade do Ar, a 12 de fevereiro de 2020, a

Comissão Europeia terá determinado um prazo de dois meses para que aplique efetivamente a legislação

europeia relativa à qualidade do ar, constante na Diretiva 2008/50/CE, de 21 de maio garantindo um efetivo

sistema de controlo da poluição atmosférica, sob pena de ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.

Esta problemática não é desconhecida em Portugal visto que a Agência Portuguesa do Ambiente considera

que «as partículas inaláveis constituem um dos poluentes atmosféricos mais graves em termos de saúde

1 «Cardiovascular disease burden from ambient air pollution in Europe reassessed using novel hazard ratio functions», by Jos Lelieveld, Thomas Münzel et al. European Heart Journal. doi:10.1093/eurheartj/ehz135. 2 https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5991178/.