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3 DE MARÇO DE 2020

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Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1. Inclua a medição de PM2,5 em todas as estações de medição da qualidade do ar fixas distribuídas em

Portugal;

2. Instale estações de medição da qualidade do ar fixas nas zonas do país que ainda não as possuem e

reforce a rede nos locais mais industrializados, revendo os parâmetros a analisar face às potenciais emissões;

3. Sejam elaborados e implementados Planos de Melhoria da Qualidade do Ar em todas regiões de

Portugal, de acordo com o que se encontra definido no ENAR2020;

4. Efetue a revisão da Estratégia Nacional para o AR, definido objetivos e metas quantificáveis.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 288/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REDUÇÃO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO E O

ENCERRAMENTO DE TODOS OS ATERROS QUE NÃO CUMPRAM OS REQUISITOS DE EXPLORAÇÃO

As metas definidas na Diretiva Europeia 2008/98/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de

novembro de 2008, sobre resíduos, foram vertidas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU

2020), aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, publicada em DR (I Série) n.º 179, de 17 de setembro.

Consistem, sinteticamente, em 2020 ser atingida uma redução da produção de resíduos de 10%, face a 2012;

em 2020 haver uma deposição máxima de resíduos biodegradáveis em aterro de 35% e, em 2020, se atingir

um nível de reciclagem mínimo de 50%.

Os números, mostram-nos infelizmente, uma realidade bem distinta. Com feito, de acordo com o relatório

anual de resíduos urbanos publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente para o ano de 2018:

– Assistiu-se a um aumento anual da produção total de resíduos entre 1 e 4% desde 2014;

– Atingiu-se 46% de deposição de resíduos biodegradáveis em aterro, valor superior inclusive, ao valor de

2015 (44%); e, finalmente,

– A taxa de reciclagem atingida ascendia a apenas 40% pelo que não se perspetiva o cumprimento das

metas de reciclagem europeias para 2020.

As Diretivas europeias no âmbito da economia circular, da reciclagem e da deposição de resíduos em

aterro são cada vez mais ambiciosas, pelo que é necessário, e urgente, a implementação de medidas para a

redução da produção de resíduos, aumento da reutilização e reciclagem e redução do quantitativo de resíduos

destinados a aterro e a incineração.

Por outro lado, no âmbito dos resíduos industriais depositados em aterro, temos assistido a inúmeras

situações de contestação das populações e ao reconhecimento, por parte do Governo, de graves

incumprimentos das regras de gestão dos resíduos1, pelo que se torna fundamental introduzir procedimentos

que defendam a saúde das populações afetadas.

Aliás, não obstante estarem definidos, genericamente, no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de

agosto, os requisitos de localização de um aterro, nomeadamente, que se deve ter em consideração, entre

outros, «A distância do perímetro do local relativamente às áreas residenciais e recreativas, cursos de água,

1 https://observador.pt/2020/02/03/governo-vai-suspender-e-rever-licencas-de-aterros-e-aumentar-taxa-de-gestao-de-residuos/