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4 DE MARÇO DE 2020

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Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2020.

O Deputado autor do parecer, Hugo Carvalho — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do BE, do CDS-PP, do PAN

e do CH, na reunião da Comissão de 4 de março de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica referente à Proposta de Lei n.º 10/XIV/1.ª.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 10/XIV/1.ª (GOV)

Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a

Diretiva (UE) 2016/1164, na parte das regras respeitantes às assimetrias híbridas.

Data de admissão: 4 de fevereiro de 2020.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Belchior Lourenço (DILP), Raquel Vaz e Joana Coutinho (DAC). Data: 26 de fevereiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa ora apresentada visa transpor para o ordenamento jurídico português, as regras das «ATAD»

(«Anti Tax Avoidance Directive») 11 e 2

2, que ainda não haviam sido transpostas pela Lei n.º 32/2019, de 3 de

maio, mais precisamente, as regras atinentes à neutralização dos efeitos das designadas assimetrias híbridas

1 Diretiva (EU) 2016/1164, do Conselho, de 12 de julho, que estabelece regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência

direta no funcionamento do mercado interno. 2 Diretiva (EU) 2017/952, do Conselho, de 29 de maio de 2017, que altera a Diretiva (EU) 2016/1164 no que respeita às assimetrias

híbridas com países terceiros.