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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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lll) (Revogada);

mmm) (Revogada);

nnn) (Revogada);

ooo) (Revogada);

ppp) (Revogada);

qqq) (Revogada);

rrr) (Revogada);

sss) (Revogada);

ttt) (Revogada);

uuu) (Revogada);

vvv) (Revogada);

www) (Revogada);

xxx) (Revogada);

yyy) (Revogada);

zzz) (Revogada);

aaaa) (Revogada);

bbbb) (Revogada);

cccc) (Revogada);

dddd) (Revogada);

eeee) (Revogada);

ffff) (Revogada);

gggg) (Revogada);

hhhh) (Revogada);

iiii) (Revogada);

jjjj) (Revogada);

kkkk) (Revogada);

llll) (Revogada);

mmmm) (Revogada);

nnnn) (Revogada);

oooo) (Revogada);

pppp) (Revogada);

qqqq) (Revogada).

Artigo 169.º-A

Contraordenações especialmente graves

Constituem contraordenação especialmente grave os seguintes factos ilícitos típicos:

a) A celebração ou participação em quaisquer negócios de que resulte a inobservância dos limites à utilização

de numerário, em violação do disposto no artigo 10.º e nas correspondentes disposições regulamentares;

b) A prática de atos de que possa resultar o envolvimento das entidades obrigadas em qualquer operação

de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, bem como a não adoção de todas as medidas

adequadas para prevenir tal envolvimento, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 11.º e nas correspondentes

disposições regulamentares;

c) A violação das regras do sistema de controlo interno previstas no artigo 12.º e nas correspondentes

disposições regulamentares;

d) O incumprimento dos deveres do órgão de administração previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e nas

correspondentes disposições regulamentares;

e) A violação das regras relativas à gestão de risco previstas nos n.os 1, 2 e nas alíneas a) e b) do n.º 3 do

artigo 14.º e nas correspondentes disposições regulamentares;

f) O incumprimento dos deveres relativos ao lançamento de novos produtos, práticas ou tecnologias previstos

no n.º 2 do artigo 15.º e nas correspondentes disposições regulamentares;

g) A ausência de designação de um responsável pelo cumprimento normativo, nos termos previstos nos n.os