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7 DE MARÇO DE 2020

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Aquela iniciativa daria origem à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que implicou, entre outras coisas, a

redução em 10% do montante das subvenções dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como os

limites das despesas de campanhas eleitorais. Por força da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro, esta redução nas

subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais acabou por se

tornar definitiva.

O PAN reconhece que a opção assumida no nosso ordenamento jurídico em matéria de financiamento aos

partidos e às campanhas eleitorais, sobretudo a partir da Lei n.º 19/2003, foi a do financiamento

predominantemente público. O objetivo de tal opção prende-se com a necessidade de eliminar quaisquer fatores

de suspeição sobre a vida pública, afastando da vida partidária ações potenciadoras de situações de corrupção

e de influências indevidas sobre as decisões políticas, mas também criar condições de equidade na ação pública

por parte das diversas forças políticas. Sem a correspondente subvenção pública, o PAN, um partido emergente,

porém com uma vivência curta, dificilmente teria conseguido chegar aos cidadãos e, em consequência,

conseguido, passados, quase 20 anos, incluir uma nova cor política no panorama parlamentar.

Isto não significa que concorde com gastos excessivos na vida corrente dos partidos ou em campanhas

eleitorais. A chave do sucesso desta forma de financiamento reside na razoabilidade, atendendo sempre às

condições económico-sociais do próprio País.

Se é verdade que a lei não deve deixar de garantir que os partidos disponham dos meios financeiros

suficientes para o desempenho da sua atividade e prossecução dos fins para que foram criados, entre eles

concorrer para a formação da vontade popular e para a organização do poder político, assegurando a igualdade

de oportunidades, também é verdade que esse financiamento não pode ser mais do que o necessário para o

cumprimento estrito daquelas funções.

É imperativo ponderar se, numa época em que ainda continuam a faltar recursos financeiros adequados para

a melhoria da vida dos cidadãos, se não devem também os partidos políticos abdicar de uma parte da sua

subvenção, durante o período em que tal se mostre necessário. Pela parte do PAN cremos que o foco deve

estar centrado numa nova ética na política e esta manifesta-se, por exemplo, em gastos mais comedidos em

campanhas partidárias.

Veja-se, por exemplo, os orçamentos das campanhas das últimas eleições legislativas. Segundo os dados

disponibilizados pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos8, os 18 partidos e coligações que se

apresentaram às eleições legislativas previam gastar 8,1 milhões de euros durante a campanha eleitoral, um

valor demasiado elevado para ser suportado pelos contribuintes.

É preciso notar que para além dos valores que são diretamente atribuídos aos partidos, existem outros

benefícios previstos na lei que nos propomos a revogar com o presente projeto de lei, tais como isenção do

pagamento dos seguintes impostos: imposto sobre sucessões e doações, imposto municipal sobre as

transmissões onerosas de imóveis, imposto municipal sobre imóveis, imposto automóvel nos veículos que

adquiram para a sua atividade, entre outras.

Estes benefícios implicam menos receita para o Estado ou para os municípios, conforme o tipo de imposto

em causa e, portanto, representam também custos para os contribuintes. Importa refletir se o tipo de bens, sobre

que incidem os impostos, são ou não fundamentais para a prossecução dos fins dos partidos e se os mesmos

se coadunam com o modelo de sociedade que pretendemos atingir. Neste sentido há também que questionar

que tipo de sociedade desejamos promover. Estando os partidos políticos em representação de formas mais

benéficas de gerir o bem público, esta mudança de mentalidades afigura-se-nos como fulcral.

Significa isto que é necessário encontrar uma fórmula mais justa e equitativa, que possibilite o surgimento de

mais partidos e a sobrevivência dos atuais, sem que se permita o esbanjamento do dinheiro dos contribuintes.

É necessário procurar uma democracia mais próxima do cidadão, mais transparente, em que este perceba onde

e porque é que as subvenções são vitais para o funcionamento dos partidos e essenciais para a democracia.

Confiando que os valores atribuídos aos partidos para esse efeito são gastos de forma equilibrada.

Em suma, o PAN defende a manutenção do atual modelo de financiamento, entendendo os seus custos

como necessários para a sustentação da democracia ética e plural. No entanto, esta inevitabilidade deve

compatibilizar-se com o atual contexto económico do País e, portanto, a exigência de maior rigor nos gastos

públicos deve também incluir os partidos políticos.

Neste sentido, consideramos desnecessária a atribuição de determinados benefícios aos partidos políticos,

pelo que se propõe a sua revogação. Paralelamente propõe-se a diminuição em 50% dos limites das despesas

8 Dados disponíveis em: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas_eleicoes-ar-2019.html#1101.

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