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30 DE MARÇO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 376/XIV/1.ª

PELA ISENÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE TSU, IRS, IVA E IMI PARA PESSOAS SINGULARES

Exposição de motivos

Vivemos um tempo em que a pandemia COVID-19 coloca desafios enormes e inéditos a todos nós. Foi e é

prioritária a adoção de medidas que limitem a propagação da doença, procurando ganhar tempo para minorar

a sobrecarga sobre o sistema de saúde e para desenvolver uma vacina. Mas o impacto económico desta

prioridade é gigantesco e há que evitar juntar uma crise económica de proporções nunca vistas à crise de

saúde pública que já estamos a viver.

Neste contexto, há que dizer que as medidas que têm vindo a ser anunciados pelo Governo são

manifestamente insuficientes e parecem subestimar perigosamente quer a dimensão, quer a urgência dos

problemas que temos de enfrentar.

É necessário conciliar as medidas de saúde pública com medidas urgentes e eficazes que assegurem a

continuidade do funcionamento da economia. A dimensão desta crise não tem paralelo e não pode ser

resolvida dentro dos parâmetros financeiros e legais até aqui vigentes. Vai ser precisa coragem, e também

flexibilidade, para tomar medidas inéditas e vencer a crise.

Não obstante indefinições no seio do Conselho Europeu, a Comissão Europeia já deu mostras da

necessária flexibilidade ao anunciar a suspensão das regras do Tratado Orçamental e um conjunto de

programas de apoio para combater os efeitos económicos da pandemia. O Banco Central Europeu, por sua

vez, já apresentou um programa de estímulo monetário, expandindo o seu programa de compra de ativos,

bem como, do ponto de vista da regulação e supervisão bancária, relaxando as regras prudenciais aplicáveis

aos bancos.

Não é suficiente. A dimensão do desafio é tão grande, e os valores em causa tão substanciais, que é

evidente que os limites financeiros e monetários que nos regem a partir da União Europeia serão, novamente,

alterados no sentido de permitir aos Estados-membro fazer tudo o que for necessário para evitar uma

recessão prolongada no espaço europeu. Só que, desta vez, o «whatever it takes» terá de ser ainda mais

destemido e assumir outras proporções.

O Estado Português terá, naturalmente, de agir em articulação com as autoridades europeias e com os

demais Estados membros da União Europeia, mas deve estar na linha da frente da exigência de medidas mais

ambiciosas, mais urgentes e menos burocratizadas. Nesta crise, o financiamento das medidas dos próximos

meses terá de vir, em boa parte, da União Europeia.

Em Portugal, o Governo tem optado por tomar medidas sobretudo de apoio à oferta, essencialmente sob a

forma de linhas de crédito sujeitas a condicionalismos burocráticos que tornam a sua utilização complexa, com

especial prejuízo para aqueles que tenham menos recursos para navegar esta complexidade.

Na opinião da Iniciativa Liberal, as medidas são insuficientes e faltam medidas direcionadas às pessoas e

aos seus rendimentos. As medidas anunciadas não garantem o mínimo de estabilidade no rendimento das

famílias e isso tem consequências gravíssimas para a economia. Para além disso, os apoios às famílias são

burocráticos e complexos: é difícil de perceber onde cada um se pode enquadrar.

Para as empresas, por seu lado, a legislação é confusa e discrimina entre os vários sectores. As linhas de

crédito podem resolver as dificuldades de liquidez de (algumas) empresas, mas não garantem que continue a

haver procura. Sem procura, sem clientes, não há receitas e sem receitas não há como repagar os

empréstimos.

É por isso necessário reunir um conjunto de medidas de aplicação urgente no curto prazo. Todas as

medidas devem, sob pena de não produzirem os efeitos desejados, possuir determinadas características

comuns:

● Serem de aplicação urgente

● Serem ambiciosas e de dimensão financeira substancial