O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

102

● Serem essencialmente automáticas, sem burocracias

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Isente, com efeitos imediatos, mas limitado à duração do Estado de Emergência, as pessoas singulares

do pagamento de:

i) Taxa Social Única (TSU);

ii) Imposto sobre Rendimento Pessoas Singulares (IRS), sob a forma de retenção;

iii) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), tratando-se de pessoas singulares sujeitas passivas

de IVA;

iv) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), no caso de os arrendatários não efetuarem o pagamento

das rendas.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 377/XIV/1.ª

PELA SUSPENSÃO DE IMPOSTOS E TAXAS SOBRE SERVIÇOS ESSENCIAIS

Exposição de motivos

Vivemos um tempo em que a pandemia COVID-19 coloca desafios enormes e inéditos a todos nós. Foi e é

prioritária a adoção de medidas que limitem a propagação da doença, procurando ganhar tempo para minorar

a sobrecarga sobre o sistema de saúde e para desenvolver uma vacina. Mas o impacto económico desta

prioridade é gigantesco e há que evitar juntar uma crise económica de proporções nunca vistas à crise de

saúde pública que já estamos a viver.

Neste contexto, há que dizer que as medidas que têm vindo a ser anunciados pelo Governo são

manifestamente insuficientes e parecem subestimar perigosamente quer a dimensão, quer a urgência dos

problemas que temos de enfrentar.

É necessário conciliar as medidas de saúde pública com medidas urgentes e eficazes que assegurem a

continuidade do funcionamento da economia. A dimensão desta crise não tem paralelo e não pode ser

resolvida dentro dos parâmetros financeiros e legais até aqui vigentes. Vai ser precisa coragem, e também

flexibilidade, para tomar medidas inéditas e vencer a crise.

Não obstante indefinições no seio do Conselho Europeu, a Comissão Europeia já deu mostras da

necessária flexibilidade ao anunciar a suspensão das regras do Tratado Orçamental e um conjunto de

programas de apoio para combater os efeitos económicos da pandemia. O Banco Central Europeu, por sua