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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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Entendemos, igualmente, que esta operação deve ser realizada em articulação com os municípios,

aproveitando alguns bons exemplos que já estão desenvolvidos, como é o caso do Porto.

Esta seletividade da escolha dos municípios por onde começar deixou, por exemplo, de fora a área

metropolitano do Porto, tendo o Presidente da Câmara do Porto criticado este facto, escrevendo que «Uma

notícia de um programa nacional que nada nos diz, contudo, acerca do que se passa na Área Metropolitana do

Porto e sobre qual o plano do Governo para cinco dos seis municípios que mais casos e mais mortes registam:

Porto, Gaia, Maia, Matosinhos e Gondomar, de que o Porto é epicentro geográfico, demográfico e hospitalar».

O presidente da CNIS referiu ainda que «não é com 3,5% de atualização nos acordos que enfrentamos a

situação, a crise, 3,5% não é de modo nenhum suficiente. Podem neste momento ser uma espécie de injeção,

mas é preciso, de facto, olhar para este setor».

O aumento de 3,5%, que é referido e que resulta da atualização dos acordos, e que, em termos monetários

significa uma atualização de 59,2 Milhões de euros não chega sequer para fazer face ao aumento da

remuneração mínima mensal garantida (RMMG), que foi de quase 6%.

Neste sentido, e devido à importância destas instituições no combate à situação epidemiológica do novo

Coronavírus – COVID-19, o CDS entende que o Governo deve urgentemente tomar as seguintes medidas:

 Fornecer às instituições do setor social e solidário os Equipamentos de proteção individual (EPI)

necessários para todos os que trabalham ou são utentes dos lares;

 Alargar logo na primeira fase, em articulação com os municípios, a operação de testes de despiste da

COVID-19 em todos os lares de idosos de todo o País, quer para os utentes, quer para os trabalhadores;

 No âmbito da negociação em curso, comprometer-se com uma atualização dos acordos com as

instituições, celebrados ao abrigo do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, num valor

que cubra os custos diretos e indiretos do aumento da remuneração mínima mensal garantida e de outros

fatores, tais como a inflação;

 Atualizar extraordinariamente, no presente ano, em 2,5% os acordos com as instituições que,

nomeadamente, prestem serviços de apoio a idosos, pessoas com deficiência ou cuidados continuados;

 Incluir as despesas com eletricidade no regime de restituição do IVA em vigor para as IPSS e a Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias

relativas à situação epidemiológica da COVID-19:

1. Forneça às instituições do setor social e solidário os Equipamentos de proteção individual (EPI)

necessários para todos os que trabalham ou são utentes dos lares;

2. Alargar, logo na primeira fase, em articulação com os municípios, a operação de testes de despiste da

COVID-19 em todos os lares de idosos, quer para os utentes, quer para todos que ali prestem serviço;

3. No âmbito da negociação em curso, comprometa-se com uma atualização dos acordos com as

instituições, celebrados ao abrigo do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, num valor

que cubra os custos diretos e indiretos do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e de

outros fatores, tais como a inflação

4. Atualize extraordinariamente, no presente ano, em 2,5% os acordos com as instituições que,

nomeadamente, prestem serviços de apoio a idosos, pessoas com deficiência ou cuidados continuados;

5. Inclua as despesas com eletricidade no regime de restituição do IVA em vigor para as IPSS e a Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa;