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30 DE MARÇO DE 2020

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Palácio de São Bento, 30 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 372/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO 15 MEDIDAS DE APOIO À ECONOMIA E AO EMPREGO

O momento excecional que atravessamos exige respostas excecionais.

É fundamental apoiar as famílias, minimizando a sua quebra de rendimentos e auxiliando na manutenção

dos seus empregos. Se não atuarmos já, estaremos a condenar milhares de pessoas ao desemprego e à

pobreza, que hoje já não sabem como vão pagar as suas contas no final do mês.

O CDS, procurando somar e não dividir, e seguindo a linha construtiva com que tem acompanhado a ação

do Governo, entende que é necessário ir mais além, fazer mais e apoiar melhor. Não basta «achatar» a curva

do contágio da doença, temos também de tomar medidas urgentes para «achatar» a curva do desemprego,

«achatar» a curva das falências que resultam desta crise e «achatar» a curva da recessão que vamos

enfrentar. Este é o momento de o Estado e a Economia serem aliados e não adversários, na defesa das

pessoas, dos empregos e das empresas.

I – É urgente, por isso, que o Governo tome mais medidas para Proteger o Emprego e o Rendimento das

Famílias.

Assim, aos trabalhadores em layoff deve ser garantido o acesso imediato à sua compensação, devendo o

Governo estudar formas para que o pagamento possa ser efetuado diretamente pela Segurança Social ao

trabalhador, e estender este regime a empresas com quebras de faturação superiores a 20%.

Apesar de o Governo ter já promovido várias alterações a este regime, a sua abrangência ainda não é

suficiente. O acesso ao layoff tem de ser imediato, reportado ao mês de março, desburocratizado e

automático, para empresas com estabelecimento encerrados, atividade suspensa ou com quebras de

faturação superiores a 20% e as compensações devidas aos trabalhadores deveriam ser pagas diretamente

pela Segurança Social, estendendo-se a proteção, durante o estado de emergência, a gerentes e

administradores cujos rendimentos não ultrapassem o 4.º escalão do IRS, com o limite de 2 IAS.

O rendimento disponível das famílias pode e deve ser aumentado rapidamente, com a simples medida de

alteração das tabelas de retenção na fonte de IRS para os restantes meses do ano, reduzindo o valor dos

impostos retidos em excesso. As tabelas de retenção na fonte de IRS têm de ser ajustadas já a partir de abril,

fazendo coincidir o valor do imposto devido a final com o pago antecipadamente. Ou seja, todos os meses o

Estado faz retenções na fonte de IRS aos contribuintes, e depois de apurado o imposto realmente devido no

final do ano, reembolsa as famílias do IRS que tenha sido pago em excesso. As famílias financiaram

gratuitamente o Estado, durante o ano de 2019, em mais de 3 mil milhões de Euros de impostos que, por não

serem devidos, serão objeto de reembolso. Por isso, aproximar o imposto retido do imposto devido aumenta o

rendimento disponível, não diminui a receita fiscal e é de elementar justiça tributária. As tabelas de retenção

na fonte publicadas em janeiro de 2020 estão longe de adequar o imposto retido ao imposto efetivamente

devido e, por isso, devem ser ajustadas já a partir de abril.

Da mesma forma, o Governo tem de dar particular atenção ao reembolso do IRS de 2019, fixando em 10

dias úteis o prazo máximo efetivo do seu pagamento.

Os profissionais liberais estão a ver a sua atividade ser gravemente afetada por esta crise. Por isso,

aqueles que apresentem uma quebra de faturação superior a 50% e cujos rendimentos mensais se mostrem