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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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processos disciplinares para quem insistisse no uso daquele material de proteção.

No entanto, agora que os stocks das forças de segurança foram reabastecidos, a ordem é que se deve usar

o material para proteção dos profissionais e dos restantes cidadãos.

Esta situação levou ao contágio de vários elementos das autoridades. De acordo com o noticiado pela

imprensa, e apenas a título de exemplo, a Esquadra de Turismo da PSP localizada em Santa Apolónia, Lisboa,

tem cinco agentes infetados pelo novo coronavírus, mas, ainda assim, não foram tomadas as necessárias e

aconselhadas medidas de segurança, como é o caso do isolamento.

Os agentes que contactaram diretamente com os colegas infetados continuam a trabalhar num edifício que

é partilhado com os elementos de uma equipa da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial constituída

por 19 pessoas.

A estes exemplos soma-se ainda o testemunho de um agente da PSP que está infetado e que, tendo a família

em casa – onde se inclui mulher e duas crianças – não tem para onde ir e tem medo de ir para a sua habitação

com receio de contaminar a família.

Este homem, que fez remunerados em hospitais sem usar máscara, porque essas foram as indicações que

lhe foram dadas, está agora numa situação de total abandono por parte da instituição que o representa e que o

colocou em posição de risco acrescido.

Este é um testemunho que poderia muito bem ser de um médico, de um enfermeiro, de um auxiliar de ação

médica, de um bombeiro, de um elemento de qualquer outra força de segurança, de um farmacêutico e de tantas

outras profissões que, pela sua natureza, contactam diariamente com pessoas potencialmente infetadas com a

COVID-19.

Tendo em conta o panorama que vivemos, cuja duração, sendo incerta, breve não será certamente, até

porque a Direcção-Geral de Saúde aponta apenas o fim do mês de maio como o pico da contaminação, urge

prestar um apoio excecional a todos os profissionais que se encontram na linha da frente do combate a esta

pandemia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Atribua um subsídio de risco aos profissionais que se encontram na linha da frente do combate à

pandemia, nos quais se incluem: médicos, enfermeiros, auxiliares de ação médica, elementos das forças de

segurança, bombeiros, farmacêuticos, profissionais do sector da segurança privada que prestem serviço em

unidades hospitalares, militares envolvidos em ações que os obriguem a contactar diretamente com infetados e

profissionais de lares de idosos e semelhantes.

2. Este subsídio de risco deverá ser atribuído durante o tempo em que vigorarem as medidas excecionais

aprovadas no âmbito do combate à pandemia.

Assembleia da República, 6 de abril de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 386/XIV/1.ª

PELA ISENÇÃO DE IVA NO MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A COVID-19

Exposição de motivos

A pandemia que o mundo enfrenta, e à qual Portugal não conseguiu escapar, obrigou o Presidente da

República a decretar, pela primeira vez nestes últimos 46 anos de democracia, o Estado de Emergência, o que

é bem ilustrativo da gravidade do momento que vivemos.