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Confinamento obrigatório, 4.º - Dever especial de proteção, 5.º Dever geral de

recolhimento domiciliário, 9.º Encerramento de instalações e estabelecimentos, 10.º

Suspensão de atividades de comércio a retalho, e 11.º - Suspensão de atividades

no âmbito da prestação de serviços.

(b) Desenvolver operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários

da área de responsabilidade da PSP, devidamente planeadas e especialmente

direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos

condutores.

(c) Monitorização dos locais que propiciam normalmente a aglomeração de pessoas,

tais como parques públicos, praças das principais cidades ou a orla marítima.

(d) Agilizar contactos com a segurança social e promover a confirmação/infirmação das

denúncias rececionadas, no sentido de identificação de lares ilegais a laborar na

respetiva área de responsabilidade, designadamente os que não possuem

condições adequadas para fazer face à contenção determinada pelo Decreto nº 2-

B/2020.

(e) Fiscalização de estabelecimentos comerciais que se encontrem a laborar.

(f) Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e

interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso.

(g) Promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, porquanto

verificar a atual condição existente.

Paralelamente, mantendo-se os pressupostos operacionais supramencionados, entre

090000ABR-132400ABR foi desenvolvida a Operação #PASCOAEMCASA, a qual teve o

seu enfoque nas atividades de fiscalização específicas para cumprimento do previsto no

artigo 6.º - Limitação à circulação no período da Páscoa:

a. Operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de

responsabilidade da PSP, designadamente nas áreas de confinamento concelhio,

devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das

finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.

b. Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e

interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso,

procedendo à fiscalização de pessoas preferencialmente antes da aquisição de

bilhetes.

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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