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c. Os locais das operações de fiscalização rodoviária foram previamente coordenados

com a GNR, possibilitando a inversão imediata dos veículos que sejam detetados

a circular para fora do concelho sem motivo justificável.

d. Recurso a meios de videovigilância, nomeadamente UAVS, mediante autorização

casuística do S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Interna.

Realça-se que no desenvolvimento da sua atividade, a PSP adotou sempre uma

abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do

cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência, mantendo as suas

atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de

conjunturas potencialmente perigosas.

Em função dos quatro grandes grupos de intervenção estabelecidos no Decreto, a PSP

condicionou o seu procedimento, conferindo maior acutilância e consequente rigor na

interação com os cidadãos em confinamento obrigatório e com os cidadãos maiores de 70

anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica.

Relativamente aos restantes cidadãos genericamente sujeitos ao dever geral de

recolhimento domiciliário e aos estabelecimentos comerciais que incumprissem as

restrições impostas, manteve-se o perfil essencialmente pedagógico.

Na prossecução das suas atividades, a PSP procurou envolver uma plêiade alargada de

instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e,

por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens, destacando-se as

interações cooperativas mantidas com a GNR, o SEF, a segurança privada em geral, o

INEM, a Cruz Vermelha, a ANEPC, Autoridades de Saúde, Segurança Social, Corpos de

Bombeiros, Instituto de Medicina Legal, Edilidades, Procuradoria Geral da República,

responsáveis por infraestruturas críticas e sensíveis, responsáveis de serviços de natureza

essencial, transportes públicos, ANAC, entre outros. Salienta-se que esta envolvência

interinstitucional foi fulcral para a resolução cabal de diversas situações.

O presente relatório visa apresentar os resultados obtidos na Operação desenvolvida, bem

como a especificação da situação do efetivo adstrito à PSP, concretamente os profissionais

contaminados e os que se encontravam em isolamento naquela data, identificando os

condicionalismos derivados da atividade desenvolvida porquanto o cumprimento do

estabelecido no Decreto 2-B/2020, apresentando-se os meios policiais empregues, os

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