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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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As medidas adotadas pelo Governo são limitadas e insuficientes, no essencial dirigidas a preservar as

grandes e algumas médias empresas. Medidas que se resumem a linhas de crédito bonificadas (tendo como

interlocutor a banca e os correspondentes e gravosos condicionalismos de acesso), ao diferimento de prazos e

pagamentos das obrigações fiscais e ao layoff simplificado, com o que este significa de corte nos salários dos

trabalhadores, bem como, a exclusão de um largo conjunto de empresas, dos sócios gerentes e a sobrecarga

da Segurança Social que o governo estima em cerca de 1000 milhões de euros por cada mês em que vigorarem

as medidas de contingência.

Medidas que não têm em conta o tecido económico português. Que esquecem o seu elevado grau de

dependência e fragilidade e também a sua dimensão informal, que ignoram o facto de milhares de empresas

não terem capital social relevante nem reservas para enfrentar a atual situação, que excluem dos apoios

empresas que tenham situações contributivas e incidentes bancários por resolver. Se não forem adotadas outras

medidas assistir-se-á à falência de milhares de MPME, alimentando a estratégia de concentração e

centralização capitalista.

A situação de limitações e restrições existentes, no acesso a medidas já avançadas pelo Governo, significa

deixar de fora milhares de pequenos empresários. Só quem não conhece o quadro difícil financeiro e económico

em que operam as MPME cria uma medida, teoricamente para responder aos seus problemas, mas que depois

se torna inacessível para a maioria por causa de incumprimentos ocasionais e extraordinários para com a

Segurança Social ou Autoridade Tributária, ou um qualquer incidente bancário.

É aliás irónico que o mesmo Estado que há anos vem anulando/perdoando dívidas de milhões de euros a

grandes empresas à Segurança Social e à Autoridade Tributária nos chamados PER (Processos Especiais de

Recuperação) não permita o acesso a ajudas e salvar pequenas empresas por dívidas às mesmas entidades

públicas. Com uma diferença, agora não se está a reclamar que se lhes anule/perdoe as suas dívidas e

incumprimentos.

É igualmente incompreensível a limitação/restrição no acesso a ajudas pelo facto de muitos candidatos não

terem uma carreira contributiva na Segurança Social ou declarações fiscais, por terem iniciado as suas

atividades de microempresa/trabalhador por conta própria/recibo verde há menos de 12 meses ou não terem

em 2019 uma atividade regular que lhes tenha permitido cumprir os 3 meses consecutivos ou seis meses

interpolados de atividade. Em muitos casos o facto do pequeno empresário não ter efetuado qualquer desconto

durante os 12 meses resulta paradoxalmente de incentivos públicos ao empreendedorismo – e o Estado castiga-

o agora pelo facto de ter legislado a isenção de contribuições como prémio.

É difícil por outro lado, depois de tantos anos de Simplex e sobretudo propaganda de Simplex para facilitar

a vida aos cidadãos, os candidatos a ajudas e apoios decididos no contexto da COVID-19, tenham que estar a

pedir documentação informativa e confirmativa que consta dos seus dossiers declarativos presentes na

administração central, nomeadamente na Segurança Social e na Autoridade Tributária, ou que no caso de

créditos bancários não seja o banco a aceder a esses elementos diretamente com autorização do próprio.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei garante o acesso das micro, pequenas e médias empresas e empresários em nome individual

aos apoios públicos criados no âmbito da resposta ao surto epidémico de COVID-19.

Artigo 2.º

Não exclusão no acesso aos apoios públicos

1 – As micro, pequenas e médias empresas e empresários em nome individual não podem ser limitados no

seu acesso a quaisquer apoios públicos por motivo de incumprimento ou incidente bancário.

2 – As micro, pequenas e médias empresas e empresários em nome individual não podem ser excluídos do

acesso às ajudas e apoios existentes desde que haja declaração de início de atividade e pelo menos uma

declaração contributiva à Segurança Social.

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