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6 DE MAIODE 2020

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V. Consultas e contributos

Considerando a matéria que está em causa, poderá a Comissão de Saúde proceder à audição, ou solicitar

parecer, na fase de especialidade, ao INFARMED, IP e à Direção-Geral da Saúde (DGS).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta ao projeto de lei pelo grupo parlamentar proponente

valora como neutro o impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode verificar após leitura do texto

da iniciativa.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

A presente iniciativa implica, em caso de aprovação, um acréscimo de despesas para o Orçamento do

Estado com a saúde. Apesar de, em face da informação disponível, não ser possível determinar ou quantificar

os encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa, é certo que se verificará um aumento da despesa

decorrente do incremento da comparticipação em mais 63% do medicamento auto injetor de adrenalina.

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PROJETO DE LEI N.º 336/XIV/1.ª

(GARANTE APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AOS GERENTES DAS EMPRESAS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos