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14 DE MAIO DE 2020

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 As referidas métricas incluam, para efeitos de gestão e financiamento hospitalares, entre outros, os dados

relativos às taxas de internamento, à duração desses internamentos, à prescrição de medicamentos e de

tratamentos, à ocorrência de complicações e reinternamentos, à incidência de infeções hospitalares e taxas de

mortalidade;

 O orçamento anual a atribuir pelo Governo a cada hospital integrado no SNS seja determinado pelos

respetivos resultados de desempenho e qualidade, beneficiando orçamentalmente os hospitais com melhores

índices anuais de desempenho e qualidade e penalizando os hospitais com piores índices;

 Os hospitais com piores índices anuais de desempenho e qualidade justifiquem as causas dos maus

resultados alcançados e possam receber da tutela apoio técnico para melhoria dos seus índices anuais de

desempenho e qualidade.

C) Enquadramento legal, constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª expendidos na nota técnica

que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 26 de

dezembro de 2019, remete-se para esse documento, que consta em anexo ao presente parecer, a densificação

do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

148/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social –

Partido Popular (CDS-PP), e que aprova o «Modelo de financiamento dos hospitais integrados no Serviço

Nacional de Saúde», foi remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para elaboração do respetivo parecer;

2. A apresentação do Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do n.º

2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa,

bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os requisitos formais

previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento;

3. Face ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 148/XIV/1.ª

reúne os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2020.

O Deputado autor do parecer, Álvaro Almeida — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e CH, na reunião da

comissão de 12 de maio de 2020.

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