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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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Igualmente na XIII Legislatura, foram apresentadas as seguintes petições sobre a classificação de várias

profissões como de desgaste rápido:

 Petição n.º 638/XIII/4.ª – «Solicitam que as profissões de Operadores de Assistência em Escala e dos

Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala sejam qualificadas como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 637/XIII/4.ª – «Solicitam que a profissão de carteiro seja qualificada como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 619/XIII/4.ª – «Solicitam o reconhecimento da profissão dos trabalhadores da manutenção e

montagem de aerogeradores como de desgaste rápido»;

 Petição n.º 597/XIII/4.ª – «Solicitam que a profissão de tripulante de cabine seja qualificada como de

desgaste rápido»;

 Petição n.º 335/XIII/2.ª – «Solicitam a definição de reformas justas e o reconhecimento da profissão de

pedreiro como de ‘desgaste rápido’»;

 Petição n.º 235/XIII/2.ª – «Solicitam a inclusão no Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública

do estatuto de profissão de desgaste rápido».

7. Avaliação prévia de impacto

O preenchimento pelos proponentes do Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª (CDS-PP) da ficha de avaliação prévia

de impacto de género da presente iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro,

devolve como resultado uma valoração essencialmente positiva do impacto de género.

II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

III – PARECER

Considerando o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Projeto de Lei n.º 234/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Criação do Grupo de Trabalho para a Regulamentação

Legal das Profissões de Desgaste Rápido e criação da respetiva tabela» pretende a criação de um grupo de

trabalho para a regulamentação das profissões de desgaste rápido e a criação da respetiva tabela;

2. O projeto de lei em apreço está em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

3. O presente parecer deve ser enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Ao abrigo do disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota técnica

elaborada pelos serviços da Comissão.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

O Deputado autor do parecer, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos do PS, do PSD, do BE e do CDS-PP, tendo-

se registado a ausência do PCP e do PAN, na reunião da comissão de 13 de maio de 2020.

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