O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE MAIO DE 2020

55

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XIV/1.ª

RECOMENDA MEDIDAS DE RESPOSTA À CRISE SANITÁRIA, ECONÓMICA E SOCIAL DA COVID-19

NO ENSINO SUPERIOR E NA CIÊNCIA

O confinamento foi muito importante para fazer frente à pandemia da COVID-19. Várias instituições do

ensino superior anteciparam a necessidade de contribuir para o distanciamento físico, interrompendo as

atividades presenciais. Medida rapidamente alargada a todas as instituições de ensino superior e a vários

outros setores da sociedade.

Toda a comunidade académica se adaptou o melhor que pôde, procurando prosseguir com as atividades

possíveis à distância. Porém esta experiência não pode ser entendida como uma antecipação de um novo

modelo de funcionamento, considerando até o aprofundamento de desigualdades sociais e de género. O

carácter provisório e precário das atividades académicas à distância em tempo de confinamento deve ser

reconhecido pela sociedade em geral, e pelas instituições de ensino superior em particular.

O ensino à distância válido pedagogicamente é uma coisa diferente, é uma metodologia que exige

formação específica prévia e uma longa preparação de materiais e conteúdos. Neste período de

desconfinamento, a continuação das atividades académicas à distância deverá, portanto, ser entendida como

um recurso que se tornou inevitável, fruto do confinamento a que a sociedade portuguesa foi sujeita.

Ao mesmo tempo que o confinamento provou uma capacidade de adaptação por parte dos docentes,

investigadores e estudantes, também é verdade que tornou mais claras as falhas do funcionamento das

Instituições, desde o subfinanciamento a que estão sujeitas até ao seu atual modelo de governação, que

promoveu um ambiente distanciador entre os seus superiores hierárquicos e a massa crítica da Academia.

Esse facto produziu, durante estes últimos dois meses, vários casos de assédio moral e pressão sobre

docentes. Esses episódios, que não podem ter espaço dentro do ensino superior, devem ser combatidos com

medidas concretas que protejam esta classe profissional.

Outras das evidências que esta crise nos demonstrou é a absoluta necessidade de um Sistema Científico e

Tecnológico Nacional forte, coeso e com capacidade de resposta rápida e coordenada. A capacidade de

resposta dos laboratórios e centros de investigação no combate à COVID-19 são mais uma prova de que

precisamos de reforçar o financiamento na ciência e valorizar os seus profissionais, combatendo a

precariedade e garantindo melhores condições de trabalho.

O reinício de atividades presenciais (sejam aulas ou trabalho de investigação), num contexto e ainda sem

um fim à vista para a crise pandémica, exige a tomada de medidas que garantam o mais possível um

funcionamento regular do ensino superior e da ciência.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome medidas imediatas para que a reabertura das instituições de ensino superior e laboratórios seja

feita em condições de segurança e fazendo face às desigualdades sociais, nomeadamente:

a) Instando as instituições de ensino superior e laboratórios a fornecer gratuitamente máscaras e outros

equipamentos de proteção aos trabalhadores e aos alunos que tenham atividades presenciais,

designadamente aulas, pesquisa de biblioteca e laboratorial, frequências e exames;

b) Procedendo ao reforço orçamental das instituições de ensino superior e dos laboratórios, atendendo às

despesas resultantes da adaptação à atual situação sanitária;

c) Estendendo o prazo de conclusão de mestrados e doutoramentos até ao final do ano civil 2020, salvo

Páginas Relacionadas
Página 0019:
20 DE MAIO DE 2020 19 PROJETO DE LEI N.º 71/XIV/1.ª [ALTERAÇÃO AO REGIME JUR
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 20 sido suscitada a fiscalização sucessiva de
Pág.Página 20
Página 0021:
20 DE MAIO DE 2020 21 revogação do consentimento, ao contrário do que ocorre no Pro
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 22 Nota Técnica Projeto de Lei
Pág.Página 22
Página 0023:
20 DE MAIO DE 2020 23 Em síntese, relativamente ao artigo 8.º que está em vi
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 24 dadores, mas apenas uma regra prima facie,
Pág.Página 24
Página 0025:
20 DE MAIO DE 2020 25 39.º e 44.º. O Projeto de Lei n.º 183/XIII – Regula o
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 26 de gâmetas ou embriões, incluindo nas situa
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE MAIO DE 2020 27 Já a atual redação dos n.os 1 a 4 do artigo 14.º é a o
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 28 disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE MAIO DE 2020 29 IV. Análise de direito comparado  Enquadramento inter
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 30 FRANÇA Em França verifica-se
Pág.Página 30
Página 0031:
20 DE MAIO DE 2020 31 VI. Avaliação prévia de impacto  Avaliação sobre impa
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 32 principais contribuições deste colóquio.
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE MAIO DE 2020 33 MAC CRORIE, Benedita – O princípio da dignidade da pessoa hum
Pág.Página 33