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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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euros para pagar vendas de imóveis e outros ativos ao desbarato (sem que se conheçam os adquirentes, cuja

relação direta ou indireta com partes associadas à Lone Star ou a antigos acionistas do BES/GES não está

posta de parte), enquanto que não satisfaz necessidades agudas das populações atingidas mais

profundamente pela paragem forçada.

Não é admissível, ainda, que seja possível à administração do banco aumentar os salários dos

administradores e da gestão de topo, criar prémios de gestão que só serão entregues mais tarde, para driblar

as recomendações do Banco de Portugal. Perante estas opções, que contrastam com as dificuldades que os

trabalhadores e o povo português enfrentam em face da COVID-19 e dos seus impactos económicos e sociais,

é necessário que seja realizada uma avaliação extraordinária da idoneidade dos administradores e da política

de gestão de ativos do banco.

Não é compreensível que, no mesmo momento em que milhares de trabalhadores não sabem sequer em

que situação laboral se encontram e outras centenas de milhares perderam pelo menos um terço do seu

salário, o Governo entregue 850 milhões de euros a um banco privado.

De todo o capital disponibilizado, em quadro de desenvolvimento normal, resta consumir cerca de mil

milhões de euros do contrato de venda do Novo Banco à Lone Star.

Tendo em conta a alteração ao cenário macroeconómico provocada pela pandemia, não será de todo

impossível ativar a cláusula de «emergência» através da qual a Comissão Europeia «autoriza» o Estado

português a disponibilizar mais recursos para o Novo Banco, com limite a estabelecer pelo próprio governo.

Podemos resumir a situação da seguinte forma: o Estado já pagou quase 8 mil milhões de euros por um

banco do qual não retira dividendos e sobre o qual nada pode decidir, apesar de deter, através do Fundo de

Resolução, 25% da instituição. A empresa proprietária dos restantes 75% do capital não procedeu a transação

alguma com o Estado, tendo apenas injetado mil milhões no capital de um banco que passou a deter. Tanto

quanto podemos julgar da atual situação do Novo Banco, não se afigura nenhum aumento de capital com base

no mercado privado que possa ser bem-sucedido no curto ou no médio prazo, como aliás também previa o

contrato de venda à Lone Star.

Assim, estamos perante uma instituição que deve ser totalmente controlada pelo Estado, com controlo

transparente e com capacidade para gerir os seus ativos, para que não sejam vendidos em situação de

pressão. Ao mesmo tempo, importa aferir quem adquiriu todos os ativos vendidos e por que preço. Caso esses

ativos tenham sido vendidos abaixo do preço de custo a terceiros por ordem ou em representação da Lone

Star ou qualquer parte relacionada, a diferença deve ser abatida nos mil milhões de euros que a Lone Star

injetou no capital no momento da nacionalização da instituição que se exige e que o PCP agora propõe. Caso

essas vendas tenham implicado transações com partes relacionadas do GES ou BES ou com alguém em seu

nome, devem ser revertidas com a integração dos ativos novamente no balanço do Novo Banco.

A integração do Novo Banco na esfera pública bancária é a única solução para o controlo de uma

instituição financeira que desacredita a justiça, o sistema financeiro e a vida democrática.

Só com mais democracia no controlo desta instituição se pode pôr fim aos desmandos e aventuras de

quem, nos bastidores, gere uma instituição satisfazendo os interesses da já potencial compradora, relegando o

interesse dos seus depositantes, dos seus trabalhadores e da economia nacional para último plano.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a

adoção da seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo

que:

1 – Inicie os procedimentos necessários à integração do Novo Banco no sistema público bancário,

orientando-o para a banca de retalho e para o apoio especializado às micro, pequenas e médias empresas;

2 – Proceda, nesse sentido, à reversão do contrato de venda do Novo Banco, garantindo que eventuais

indemnizações incidam exclusivamente sobre o montante injetado pela Lone Star, deduzido de eventuais

ganhos decorrentes da gestão de ativos do banco, ou de práticas de gestão danosa, apurados em auditoria