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22 DE MAIO DE 2020

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Sofia Matos — Hugo Martins de Carvalho — André Neves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 473/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS EFEITOS NEGATIVOS DA

CRISE DA COVID-19 NO ENSINO PROFISSIONAL

O ensino profissional é uma via do ensino secundário que contribui para a qualificação do País em

vertentes importantes da economia. Infelizmente é também uma via que precisa de ser mais valorizada, pois é

frequentemente votada a uma segunda escolha ou, pelo contrário, via única para alunos de meios socialmente

mais desfavorecidos. Torna-se, por vezes, um meio de reprodução de desigualdades sociais, quando poderia

dar um contributo mais efetivo para o progresso social.

A crise pandémica da COVID-19 afetou de modo particular as alunas e os alunos do ensino profissional.

Desde logo devido à quebra de rendimentos de milhares de famílias, nomeadamente devido a situações de

layoff e de desemprego. Acrescendo que, devido à especificidade destes cursos, pelo seu carácter prático, e

devido à autonomia dada às escolas para encontrar soluções durante o confinamento, há uma diversidade de

situações ao nível do ensino profissional. Muitos dos alunos e das alunas dos cursos profissionais não tiveram

aulas no final do segundo período e estão agora em regime de ensino à distância e a realizar estágios.

Esta situação desigual dificulta as condições de acesso ao ensino superior por parte destas alunas e

destes alunos. A percentagem de alunas e alunos do ensino profissional a candidatar-se ao ensino superior

tem sido muito baixa ao longo dos anos, quer devido à sua situação social, quer devido a um modelo de

acesso baseado em exames sobre matérias que não fazem parte dos seus currículos. A criação dos

concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino

secundário e cursos artísticos especializados (Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril) é simultaneamente um

reconhecimento deste problema e uma resposta insuficiente, tendo em conta que a nova via de acesso não

abrange todos os cursos do ensino superior.

As alunas e os alunos do ensino profissional continuam a poder candidatar-se ao concurso nacional de

acesso ao ensino superior público. No entanto, devido ao período de confinamento, muitos alunos e alunas

vão ter o estágio do 3.º ano a coincidir com a época de exames nacionais ou a ser posterior a ela, atrasando a

sua finalização do ensino secundário.

As alunas e os alunos do ensino profissional que se encontram no 3.º ano já realizaram estágio no ano

anterior e vão realizar uma prova de aptidão profissional. Os estágios dos alunos e das alunas que atualmente

frequentam o 1.º e o 2.º anos dos cursos profissionais transitaram para o próximo ano letivo, mas foram

mantidos para quem está no 3.º ano. O que, sendo um problema para qualquer pessoa que esteja a frequentar

o 3.º ano, é um obstáculo particular para as que são candidatas ao ensino superior.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome diligências junto das escolas profissionais para uma agilização do pagamento dos subsídios de

refeição e de transporte dos alunos dos cursos profissionais, com prioridade para os alunos e alunas com

maior carência económica, nomeadamente aqueles cujo agregado familiar viu os seus rendimentos reduzidos

pelos efeitos económicos da crise pandémica.

2 – Dê indicações a todos os agrupamentos e escolas não agrupadas para que permitam aos alunos do

ensino profissional e do ensino artístico autopropostos para exame nacional possam assistir às aulas

presenciais dos cursos científico-humanísticos correspondentes às suas provas de acesso ao ensino superior.

3 – Dispense os estudantes do ensino profissional de fazer o estágio do 3.º ano dos cursos do ensino

profissional que se proponham a exames nacionais como prova de acesso ao ensino superior, a fim de terem

uma interrupção letiva à semelhança dos alunos dos cursos científico-humanísticos.

4 – Publique dentro da maior brevidade a lista dos cursos e instituições de ensino superior que aderiram