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26 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 142/XIV/1.ª

(LIMITA O PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS)

PROJETO DE LEI N.º 173/XIV/1.ª

(DIMINUI O PERÍODO MÁXIMO DE FIDELIZAÇÃO NO ÂMBITO DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

E INTRODUZ NOVOS ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS AO CONTRATO)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Nota Prévia

1 – As iniciativas legislativas deram entrada na mesa da Assembleia da República respetivamente em

05/12/2019 e em 18/12/2019.

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixaram à Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR) em 09/12/2019 e em 20/12/2019 respetivamente.

3 – Foi designado Deputado relator para as duas iniciativas legislativas o signatário, Paulo Moniz.

4 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica, que consta

como anexo ao presente relatório.

As iniciativas

Cerca de 84% dos contratos de serviços em pacote estão associados a um período de fidelização de 2

anos, atendendo a que 3 em cada 4 dos clientes inquiridos conduzido pelo regulador não estavam dispostos a

pagar mais para reduzir o período de fidelização.

O Projeto de Lei 142/XIV/1.ª (PEV) visa «limitar o período de fidelização nos contratos de prestação de

serviços de comunicações eletrónicas».

O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta esta iniciativa, num contexto de acumulação sistemática de

queixas e conflitos entre os consumidores e os operadores prestadores de serviço do setor das comunicações

eletrónicas e em que um dos focos centrais dessas disputas se relaciona com o período de fidelização

associado aos respetivos contratos, propondo uma redução do mesmo.

O Projeto de Lei 173/XIV/1.ª (PAN) defende a «diminuição do período máximo de fidelização no âmbito das

comunicações eletrónicas e introduz novos elementos obrigatórios ao contrato».

O Grupo Parlamentar do PAN, fazendo referência às práticas generalizadas dos operadores, que considera

lesivas do interesse dos consumidores, propõe uma redução do período de fidelização e sugere a

obrigatoriedade de inclusão de novos elementos informativos no contrato como uma «previsão de encargos