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26 DE MAIO DE 2020

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer:

1 – Os Grupos Parlamentares de Os Verdes e do PAN tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente

o Projeto de Lei n.º 142/XIV/1.ª, que limita o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de

comunicações eletrónicas, e o Projeto de Lei 173/XIV/1.ª (PAN), que defende a diminuição do período máximo

de fidelização no âmbito das comunicações eletrónicas e introduz novos elementos obrigatórios ao contrato.

2 – Os presentes projetos de lei cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação.

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 22 de maio de 2020.

O Deputado relator, Paulo Moniz — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 26 de

maio de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexam-se as notas técnicas elaboradas pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto

no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 142/XIV/1.ª (PEV)

Limita o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações

eletrónicas

Data de admissão: 9 de dezembro de 2019.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos