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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 257/XIV/1.ª (PAN)

Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico

ou provoquem a morte de animais

Data de admissão: 12 de março de 2020.

Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Leonor Calvão Borges (DILP) – Helena Medeiros (BIB) – Patrícia Pires (DAPLEN) – Inês Maia Cadete (DAC). Data: 27 de março de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A presente iniciativa pretende impedir a utilização de dinheiros públicos para financiamento direto ou

indireto de espetáculos tauromáquicos com ou sem fins comerciais, culturais ou beneméritos.

Na exposição de motivos, os autores mencionam que «A atividade tauromáquica em Portugal é financiada

de diferentes maneiras, entenda-se, por diferentes entidades e através de instrumentos diversos. Da União

Europeia às câmaras municipais, passando pelo Governo da República ao Regional do Açores, são várias as

entidades que, direta ou indiretamente, financiam com dinheiro público, o dinheiro de todos, uma atividade que

é aceite apenas por alguns.»

Referem ainda que «No caso da União Europeia, os fundos atribuídos no âmbito da Política Agrícola

Comum são usados essencialmente para a criação de touros de lide, cavalos de toureio e reabilitação de

praças de touros.»

No que concerne ao Governo da República, o financiamento faz-se através dos apoios que concede e

sobretudo mediante as verbas que o Estado prescinde de receber.

Salientam que dos apoios que o Estado concede à indústria tauromáquica destacam-se dois: os

concedidos aos produtores da raça bovina brava de lide no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural

2014-2020 e os atribuídos por ocasião da transmissão de touradas na televisão pública, os quais permitem

aos criadores de touros e aos artistas tauromáquicos receberem uma parte das receitas televisivas.

Mencionam que dos apoios que o Estado concede à indústria tauromáquica, através das verbas que

dispensa cobrar, salientam-se os benefícios fiscais, nomeadamente em matéria de imposto sobre o valor

acrescentado (IVA), que correspondem a um montante anual não inferior a seis milhões de euros.

Por último, no caso das autarquias, os apoios traduzem-se na organização de feiras taurinas, mas também

na construção de praças de touros, na organização de touradas, na compra de bilhetes para posterior