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26 DE MAIO DE 2020

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Apesar da opinião expressa naquela sondagem, a canalização de fundos públicos é uma realidade,

sobretudo ao nível provincial, sendo disso exemplo a denúncia do Partido Animalista espanhol (PACMA) que,

em junho de 2014, exigiu que os fundos públicos no valor de €789.827,15 que a Diputación Provincial de

Valencia concedeu a vários municípios para a realização de atividades que compreendem eventos da indústria

taurina/tauromáquica fossem canalizados, efetivamente para atividades culturais.

No entanto, aLey 18/2013, de 12 de noviembre, para la regulación de la Tauromaquia como patrimonio

cultural, considera a tauromaquia parte integrante do património cultural espanhol digno de proteção em todo o

território nacional (artigo 2.º) e no artigo 5.º (Medidas de fomento y protección en el ámbito de la

Administración General del Estado) estabelece como competência do Estado a conservação e promoção da

tauromaquia como património cultural de todos os espanhóis, o que deve ser feito através da aprovação de um

Plano Nacional no qual constem medidas de fomento e proteção da tauromaquia, o impulso dos trâmites

necessários com vista à inclusão da tauromaquia na lista representativa do património cultural imaterial da

Humanidade, a atualização do quadro normativo tauromáquico, o impulso de normas e ações que fomentem o

princípio da unidade de mercado, responsabilidade social e liberdade empresarial em consideração com os

benefícios económicos, sociais e ambientais e ainda o impulso e fomento dos mecanismos de transmissão de

conhecimentos e atividades artísticas, criativas e produtivas relativas às touradas.

De igual forma, e como resultado do estabelecido no artigo 5.2 a), o Plan Estratégico Nacional de Fomento

y Protección de la Tauromaquia- PENTAURO, foi aprovado pela Comisión Nacional de Asuntos Taurinos, a 19

de dezembro de 2013. Este Plano desenvolve-se em 4 eixos:

1 – Promover uma «Fiesta de los Toros» mais aberta, viva e participativa, com capacidade de se adaptar

às mudanças políticas, sociais, económicas e culturais;

2 – Fixar os mecanismos administrativos adequados tanto para a defensa e promoção da atividade, a partir

da cooperação entre todas as administrações públicas implicadas;

3 – Potenciar os valores artísticos, culturais e históricos, como património cultural comum;

4 – Comunicar adequadamente os seus princípios e valores;

Nesta sequência, Espanha instituiu ainda o Premio Nacional de Tauromaquia, em 2011, como uma

iniciativa de fomento da tauromaquia enquanto atividade cultural.

Existem ainda diplomas reguladores das festas tradicionais com touros, considerando o seu interesse

cultural, como sejam:

 Catalunha – Ley 28/2010, de 3 de agosto, de modificación del artículo 6 del texto refundido de la Ley de

protección de los animales, aprobado por el Decreto Legislativo 2/2008, e a Ley 34/2010, de 1 de octubre, de

regulación de las fiestas tradicionales con toros;

 Comunidade Valenciana – Decreto 6/2011, de 4 de febrero, del Consell, por el que se declara Bien de

Interés Cultural Inmaterial la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe;

 Região de Múrcia – Decreto 25/2011, de 25 de febrero, por el que se declara Bien de Interés Cultural

Inmaterial la Fiesta de los Toros en la Región de Murcia;

 Andalucia – Resolución de 9 de diciembre de 2005, de la Secretaría General de Turismo, por la que se

concede el título de Fiesta de Interés Turístico Internacional a la Entrada de Toros y Caballos de Segorbe.

Organizações internacionais

UNESCO

De acordo com o artigo 4.º da Declaração Universal dos Direitos do Animal, proclamada em Paris em 15 de

outubro de 1978, todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio

ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir, sendo toda a privação da sua

liberdade, mesmo que tenha fins educativos, contrária a tal direito.

No artigo 5.º reafirma-se que todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio