O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 95

8

– Projeto de Lei n.º 580/XIII/2.ª (PEV) – Limita o período de fidelização nos contratos de prestação de

serviços de comunicações eletrónicas.

Consultada a mesma base de dados, não foram encontradas petições anteriores sobre esta matéria.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»

(PEV), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos

Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

É subscrita pelos seus dois Deputados, observando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do RAR, e assume a

forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR.

A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa igualmente os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma

vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Deu entrada a 5 de dezembro de 2019, foi admitida a 9 de dezembro e baixou, para a generalidade, à

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, tendo sido anunciada no dia 10 do mesmo

mês.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, de ora em

diante designada como lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e

formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

O presente projeto de lei pretende reduzir o período de fidelização nos contratos de serviços de

comunicações eletrónicas celebrados com os consumidores, alterando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.

O título da presente iniciativa legislativa traduz sinteticamente o seu objeto, em conformidade com o

disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.

Todavia, apesar de o artigo 2.º da iniciativa legislativa se encontrar em conformidade com o disposto no n.º

1 do artigo 6.º da referida lei, na parte em que «Os diplomas que alterem outros devem (…) caso tenha havido

alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam

sobre outras normas»3, no título nada se refere quanto ao número de ordem da alteração.

Consultado o Diário da República Eletrónico verifica-se que a mencionada lei foi alterada pelo Decreto-Lei

n.º 176/2007, de 8 de maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de julho, pelos Decretos-Leis n.os

123/2009, de 21 de

maio, e 258/2009, de 25 de setembro, pelas Leis n.os

46/2011, de 24 de junho, 51/2011, de 13 de setembro,

10/2013, de 28 de janeiro, e 42/2013, de 3 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março, pelas Leis

n.os

82-B/2014, de 31 de dezembro, 127/2015, de 3 de setembro, e 15/2016, de 17 de junho, e pelo Decreto-

Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, pelo que, em caso de aprovação, esta será a décima terceira alteração.

Assim, relativamente ao título, sugere-se a seguinte alteração:

«Limita o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas,

procedendo à décima terceira alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de

3 Segundo as regras da legística, a referida indicação deve ser feita no título das iniciativas.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
26 DE MAIO DE 2020 3 PROJETO DE LEI N.º 142/XIV/1.ª (LIMITA O PERÍODO DE FID
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 4 mensais de manutenção relativos ao período c
Pág.Página 4
Página 0005:
26 DE MAIO DE 2020 5 PARTE II – Opinião do Deputado relator O autor d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 6 VI. Avaliação prévia de impacto VII.
Pág.Página 6
Página 0007:
26 DE MAIO DE 2020 7 ativação do serviço ou a outras condições promocionais;
Pág.Página 7
Página 0009:
26 DE MAIO DE 2020 9 10 de fevereiro». Em caso de aprovação em votaçã
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 10 que, «Os Estados-Membros asseguram que as c
Pág.Página 10
Página 0011:
26 DE MAIO DE 2020 11 FRANÇA Todas as disposições relativas aos corre
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 12 VII. Enquadramento bibliográfico
Pág.Página 12
Página 0013:
26 DE MAIO DE 2020 13 reduzirem ou eliminarem o período de fidelização do seu contr
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 14 A penalização dos consumidores que pretenda
Pág.Página 14
Página 0015:
26 DE MAIO DE 2020 15 não podendo em consequência corresponder automaticamente à so
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 16 Observa igualmente os limites à admissão da
Pág.Página 16
Página 0017:
26 DE MAIO DE 2020 17 Tratado de Funcionamento sobre a União Europeia (TFUE), a Uni
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 18 artigo 6.º sob a epígrafe «Requisitos de in
Pág.Página 18
Página 0019:
26 DE MAIO DE 2020 19 prestação de serviços de comunicações eletrónicas com cláusul
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 20 Linguagem não discriminatória
Pág.Página 20
Página 0021:
26 DE MAIO DE 2020 21 Resumo: Na sequência da aprovação da Lei n.º 15/2016, de 17 d
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 22 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro Projeto
Pág.Página 22
Página 0023:
26 DE MAIO DE 2020 23 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro Projeto de Lei n.º 173/XIV
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 95 24 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro Projeto
Pág.Página 24
Página 0025:
26 DE MAIO DE 2020 25 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro Projeto de Lei n.º 173/XIV
Pág.Página 25