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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 417/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO E AMPLA DIVULGAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE

COMUNICAÇÃO DESTINADA À SENSIBILIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES PARA O CORRETO

ACONDICIONAMENTO E DEPÓSITO DOS RESÍDUOS DOMÉSTICOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 418/XIV/1.ª

(CAMPANHA NACIONAL DE SENSIBILIZAÇÃO SOBRE A CORRETA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DE

MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A PANDEMIA DE COVID-19 E, QUANDO POSSÍVEL,

O RECURSO A MATERIAIS REUTILIZÁVEIS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XIV/1.ª

(PELA REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO NACIONAL SOBRE A DEPOSIÇÃO DE

RESÍDUOS UTILIZADOS NA PREVENÇÃO DA ATUAL CRISE SANITÁRIA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 425/XIV/1.ª

[RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA BOAS PRÁTICAS RELATIVAMENTE AOS

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA EFEITOS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DO

NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)]

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo que promova boas práticas de deposição de resíduosde materiais e

equipamentos de proteção individual para efeitos de prevenção do contágio do novo Coronavírus

(SARS-CoV-2)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Promova, com carácter de urgência, de forma ampla e com âmbito nacional, uma intensa campanha de

informação e esclarecimento aos cidadãos sobre as melhores práticas de deposição de resíduos usados para

prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), como máscaras, lenços e luvas, que alerte a

população para os riscos de saúde pública decorrentes da incorreta deposição de resíduos desses materiais

de proteção individual;

2. Desenvolva uma campanha integrada de comunicação multimeios – com recurso aos canais próprios e

aos media tradicionais e digitais nacionais e locais com maiores níveis de audiência e redes sociais, bem

como com as entidades gestoras de resíduos e as autarquias – com vista à sensibilização e formação das

populações relativamente às práticas corretas a aplicar no acondicionamento e depósito de resíduos urbanos

no contexto da atual crise sanitária, alertando não só para o risco que estes podem representar para os

trabalhadores dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos, mas também para as consequências ao nível

da salubridade pública e ambiental e dos problemas que poderão advir de um acondicionamento e depósito

inadequado de resíduos na rede de contentorização disponíveis;

3. Incentive a produção, a comercialização e a utilização de máscaras sociais reutilizáveis e outros

materiais de proteção individual reutilizáveis, de acordo com as normas já estabelecidas pelo CITEVE, sempre

que a proteção da saúde pública o permita;

4. Garanta, em articulação com as autarquias e operadores económicos locais,um sistema de depósito e

recolha de resíduos adequado a locais de elevada afluência de pessoas, nomeadamente assegurando o