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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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nacional e no sentido de complementar e reforçar a ação do Governo, importa gizar medidas transversais

adicionais e dar um impulso de relançamento a um setor fundamental da economia.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. No quadro das grandes prioridades da Estratégia Turismo 2027, adote um Plano de Ação de Apoio e

Relançamento do Turismo em Portugal para o período 2020-2021, que contemple um conjunto de Medidas

integradas de resposta aos impactos da COVID-19 sobre o setor do Turismo, reforçando a ação no imediato e,

ao mesmo tempo, preparando o futuro do setor;

2. Inclua a informação sobre o Plano e as medidas que dele decorram em Portugal, em área específica ou

em áreas já existentes, por forma a dar conta do grau da sua implementação;

3. Crie e reforce apoios, seja através de linhas de apoio às empresas, com incentivos a fundo perdido, que

permitam apoiar as empresas, nomeadamente na adaptação às novas exigências do cliente, na adoção de

planos sanitários, na inovação e criatividade, na sustentabilidade ambiental, na comercialização e

comunicação e digitalização ou automação de processos, seja através de novas formas de intervenção,

nomeadamente ao nível de fundos comunitários, equity ou fundos de investimento;

4. Assegure em contínuo a adoção de procedimentos de simplificação e desburocratização que permitam

uma maior celeridade por parte do Estado, nomeadamente, no âmbito das linhas de apoio e outros incentivos

do Estado às empresas;

5. Estenda e implemente, com as devidas adaptações e em articulação com as entidades competentes, o

âmbito e os objetivos do selo «Clean & Safe», promovido pelo Turismo de Portugal, a outras áreas que

integram a atividade turística, nomeadamente em atrações turísticas de âmbito natural (ex. Parques Naturais)

e cultural (ex. Museus e Monumentos);

6. Reforce ações de formação e capacitação de prevenção à COVID-19, para empresas e entidades

gestoras de locais de procura turística;

7. Continue a assegurar a oferta de cuidados de saúde nos destinos regionais e a disponibilizar informação

oficial, garantindo e comunicando confiança;

8. Desenvolva, de forma continuada e adaptada à procura turística, campanhas de sensibilização pública

de prevenção sobre a COVID-19, em diferentes idiomas;

9. Promova o desenvolvimento de limites de capacidade de carga e de gestão de fluxos turísticos nos

principais polos e espaços de atratividade turística;

10. Reforce a atratividade e a promoção dos territórios do interior, enquanto destinos de maior contacto com

a natureza e com menor densidade populacional e turística, em articulação com as entidades regionais de

turismo;

11. Assegure, atempadamente, que os aeroportos nacionais, as marinas e os portos de recreio e os portos

de cruzeiros, reúnem condições que respeitam escrupulosamente as orientações das entidades nacionais e

internacionais de prevenção no âmbito da COVID-19, para quando seja retomada a receção de fluxos

turísticos;

12. Assuma, no imediato, o Turismo Interno como a primeira prioridade para alavancar o arranque da

atividade turística nacional, desenvolvendo, para o efeito, uma Campanha promocional para o Turismo interno,

seja para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, seja para o território do continente, através do

Turismo de Portugal, IP;

13. Promova Portugal, logo que reunidas as condições, nomeadamente de mobilidade e em função da

imprevisibilidade internacional, no chamado «Mercado da Saudade», nomeadamente junto de emigrantes que

ficaram privados da possibilidade de visitar as suas terras e as suas famílias durante o período de grandes

restrições à circulação;