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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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4. Estabeleça o estatuto de «estudante-trabalhador», direcionado aqueles que optam por trabalhar para

pagar os custos relacionados com o ensino superior, através de um regime de não englobamento dos

rendimentos de estudantes até 25 anos que trabalhem em part-time, e sem perda de bolsa de estudo.

Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 489/XIV/1.ª

PELA URGENTE NEGOCIAÇÃO DA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA TENDO EM VISTA ASSEGURAR A SUA PROPORCIONALIDADE

O Orçamento do Estado para 2018 reconheceu o descongelamento das carreiras e progressões para todos

os trabalhadores da Administração Pública pondo assim fim a mais de 9 anos em que as mesmas não tiveram

qualquer tipo de progressão. Com a sua entrada em vigor, deram-se passos na concretização desse direito,

incluindo com a valorização remuneratória, ainda que faseada, dos trabalhadores cuja progressão depende do

regime de avaliação em vigor.

Mais tarde, com o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, o Governo promoveu a atualização da base

remuneratória da Administração Pública para o valor de 635,07 €, considerando que este valor corresponde à

4.ª posição remuneratória. Tal entendimento levou a que os primeiros 4 níveis da TRU auferissem a mesma

remuneração, mantendo apenas formalmente as 3 primeiras posições remuneratórias.

Esta alteração da base remuneratória, para além de claramente insuficiente, veio destruir a

proporcionalidade inicial da TRU e à qual estaria o Governo vinculado e obrigado nos termos do n.º 3 do artigo

147.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Já no presente ano e com o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de

março, o Governo promoveu o aumento da base remuneratória única no valor de 10,00€ para as

remunerações enquadradas entre os 635,07 € e os 683,13 €, assim como um aumento generalizado das

remunerações em 0,3%.

Estes aumentos salariais, claramente insuficientes e aquém daquilo que seria devido a estes trabalhadores

após quase uma década de congelamentos, veio adensar os problemas já verificados da falta de

progressividade da TRU. Manteve o pouco distanciamento entre o valor da base remuneratória e o valor de

admissão na carreira de assistente técnico e diminui o distanciamento e proporcionalidade entre os níveis

remuneratórios e as várias categorias e carreiras.

As questões remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública, conforme demonstra a petição

que se visa acompanhar, demonstram a justeza da necessidade de aumento do Salário Mínimo Nacional para

os 850,00€ e, por consequência, também o aumento da base remuneratória para este valor, assim como a

emergência nacional do aumento geral e significativo dos salários. A par de uma valorização das carreiras e

profissões, e da necessidade de um processo negocial na Administração Pública tendo em vista a reposição,

criação e valorização das carreiras destes trabalhadores, como o PCP já propôs em sede de discussão na

especialidade do Orçamento do Estado para o ano de 2020.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que promova, de forma urgente, um processo negocial com as organizações sindicais