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29 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 378/XIV/1.ª (*)

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DECORRENTES DO EMPRÉSTIMO PAEF DA

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, POR FORMA A DOTAR A REGIÃO DE TODOS OS MEIOS

FINANCEIROS POSSÍVEIS PARA FAZER FACE AOS EFEITOS DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

Na sequência da declaração do Estado de Emergência em Portugal, concretizada através do Decreto do

Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovada através do Decreto do Presidente da

República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril,

foram publicados o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e o Decreto

n.º 2-C/2020, de 17 de abril, através dos quais o Governo regulamentou o Estado de Emergência decretado,

com aplicação e impactos também nas Regiões Autónomas.

Não obstante as medidas adotadas se terem revelado indispensáveis e inevitáveis, tendo em conta a

situação de pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e a disseminação da infeção COVID-

19 em Portugal, as mesmas conduziram a uma suspensão de uma parte substancial do tecido empresarial,

com enorme incidência nas relacionadas com a atividade turística, com o sector da agricultura, das pescas e

de outros serviços conexos, das quais as regiões autónomas são profundamente dependentes.

E, embora o Estado de Emergência tenha terminado e vigore desde o dia 3 de maio o Estado de

Calamidade, declarado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, permanecem

constrangimentos significativos à atividade económica e os impactos sociais e económicos da pandemia serão

sentidos, previsivelmente, ainda durante muito tempo.

No âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira

(«PAEF-RAM») foi contraído pela Região junto do Estado Português, em janeiro de 2012, um empréstimo

amortizável, até ao montante de 1,5 mil milhões de euros.

Nas condições do contrato de mútuo, em vigor, celebrado na referida data e alterado por aditamentos ao

contrato, datados de agosto de 2015 e de setembro de 2019 (dois aditamentos), a Região tem dado cabal

cumprimento ao plano de amortização do empréstimo, cuja dívida, nesta data, corresponde a 32% do total da

dívida representada por empréstimos em que a Região, se constituiu como mutuária.

A despesa com o pagamento do serviço da dívida do empréstimo tem assumido um encargo não

despiciendo para o Orçamento regional, sobretudo desde a data do início da amortização do empréstimo, ou

seja, desde janeiro de 2016. A despesa, com o pagamento de capital e juros do empréstimo, para o

Orçamento regional de 2020, representa um esforço financeiro de cerca de 94,8 milhões de euros, do qual, em

abril de 2020, se encontra executada e paga a despesa no montante de 48,5 milhões de euros.

Em adição ao irrepreensível cumprimento do serviço da dívida, quer do financiamento suprarreferido, quer

de toda a restante carteira de dívida regional, a Região Autónoma da Madeira, seguindo as melhores práticas

e orientações, tem materializado a mais rigorosa gestão dos recursos públicos e controlo da sua despesa,

facto que culminou em sucessivos excedentes orçamentais anuais desde 2013.

Dados os impactos a níveis social, empresarial, económico e financeiro decorrentes da pandemia da

doença COVID-19, na economia regional, estruturalmente caraterizada pela insularidade, pela

descontinuidade territorial, pela ultraperiferia, pelo distanciamento dos centros de decisão nacionais e

europeus e pela muito reduzida escala do seu mercado, fortemente dependente do turismo e de atividades

conexas (cujo contributo agregado para o PIB supera os 26%) e com um tecido empresarial composto

sobretudo por micro e pequenas empresas, que sua maioria estão agora significativamente debilitadas e em

muitos casos à margem da falência, impõe-se ao Governo Regional a implementação de medidas excecionais

de apoio tendentes à recuperação de rendimentos das famílias e empresas, bem como de dinamização da

atividade económica e social, na Região.

Para financiamento dessas medidas interessa mobilizar ou redirecionar todos os recursos e meios

possíveis e disponíveis, dos quais, e pela sua dimensão, se destacam os gerados pela suspensão do