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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

8

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura um tratamento justo aos bombeiros voluntários, procedendo para o efeito à

alteração do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, que regula as condições e as

regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação do regime de proteção social convergente

(regime convergente) e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social (regime geral)

dos subscritores do regime convergente e contribuintes do regime geral integrados nas carreiras de bombeiro

sapador e de bombeiro municipal (trabalhadores), e do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março, que define as

regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

É alterado o artigo 12.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à

disposição dos bombeiros pelas autoridades de proteção civil, e pagos pelas respetivas entidades detentoras

de corpos de bombeiros, nos termos do respetivo enquadramento legal.

8 – ................................................................................................................................................................... ».

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho

1 – São alterados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 87/2019, de 2 de julho, na sua redação atual, que

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de

aposentação do regime de proteção social convergente (regime convergente) e das pensões de invalidez e

velhice do regime geral de Segurança Social (regime geral) dos subscritores do regime convergente e

contribuintes do regime geral integrados nas carreiras de bombeiro sapador, de bombeiro municipal

(trabalhadores) e de bombeiro voluntário.

Artigo 2.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .