O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 98

46

ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o

agravamento da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

Os últimos dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os

direitos dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa

verdadeira «lei da selva», tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.

Os despedimentos selvagens de milhares de trabalhadores, de que são particular exemplo os que têm

vínculos precários, nomeadamente as empresas de trabalho temporário e trabalhadores em período

experimental; a colocação de trabalhadores em férias forçadas; a alteração unilateral de horários; a redução

de rendimentos por via do layoff e também pelo corte de prémios e subsídios, entre os quais o subsídio de

refeição, designadamente a quem é colocado em teletrabalho; a recusa do exercício dos direitos parentais;

são exemplos que ilustram a ofensiva em curso contra os trabalhadores, os seus salários, os seus direitos e o

seu emprego.

Os trabalhadores com vínculos precários são votados não só à precariedade no trabalho, como também à

precariedade na vida, incluindo a precariedade na proteção social. Muitos destes trabalhadores não cumprem

os requisitos de acesso ao subsídio de desemprego, nem sequer ao subsídio social de desemprego,

nomeadamente prazos de garantia. São deixados à sua sorte, num momento tão delicado, em que a

probabilidade de encontrar novo emprega é ínfima.

Exemplo desses trabalhadores são os trabalhadores com contratos a termo e os trabalhadores de

empresas de trabalho temporário. De acordo com dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional

(IEFP), existem atualmente no nosso País cerca de 225 empresas licenciadas para o exercício da atividade de

trabalho temporário. Em Portugal, e à semelhança de outros países, o recurso ao trabalho temporário tem

vindo a aumentar e o peso crescente do trabalho temporário no emprego total é significativo.

Em 2019 existiam no nosso País 849 mil trabalhadores com contratos não permanentes, segundo o INE,

um valor que fica aquém da real expressão da precariedade: contratos a termo em desrespeito pela lei, uso

abusivo de recibos verdes, trabalho encapotado pelo regime de prestação de serviços, bolsas de investigação

ou estágios profissionais e trabalho temporário sem observância de regras, são formas de precariedade

laboral, que apenas têm como elemento comum a precariedade e a insegurança de vínculos laborais

associadas à limitação de direitos fundamentais. Aos períodos contínuos ou descontinuados de precariedade

de vínculo juntam-se, quase sempre, longos e repetidos períodos de desemprego.

A iniciativa do PCP é no sentido de garantir proteção social a estes trabalhadores, sem prejuízo do

continuado combate à precariedade, com vista à sua erradicação, e da luta que importa continuar a fazer para

que a todas as necessidades permanentes correspondam vínculos efetivos.

Com esta iniciativa é também garantida proteção social a trabalhadores que tenham ficado sem

rendimentos ou cujos rendimentos tenham diminuído significativamente devido à paragem ou redução da

atividade, bem como de muitos trabalhadores que, estando no período experimental e sem direito a qualquer

indeminização por cessação de contrato, não cumprem o prazo de garantia necessário para aceder ao

subsídio de desemprego ou até ao subsídio social de desemprego.

Há lacunas e insuficiências na proteção social de desemprego: o grau de cobertura das prestações de

desemprego (subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego) não vai além de metade do

desemprego, ou seja, um em cada dois desempregados não tem acesso; uma parte substancial dos

desempregados vive na pobreza (47,5% em 2018); o regime de proteção social de desemprego foi

enfraquecido desde 2010 e as medidas tomadas na última legislatura, algumas das quais positivas, não

permitiram uma melhoria substancial do regime.

Esta situação pode agravar-se no contexto com a presente crise; os despedimentos aceleraram e as

previsões apontam para um forte agravamento da taxa de desemprego este ano (13,9%, segundo o FMI).

O PCP há muito que defende uma revisão global do regime de proteção social de desemprego por

considerar não ser tolerável manter a presente situação de desproteção do desemprego. A urgência social

leva, porém, a defender que, numa primeira fase, se crie um regime excecional e temporário dirigido ao

subsídio social de desemprego.