O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE MAIO DE 2020

51

Artigo 4.º

Norma repristinatória

É repristinado o artigo 18.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, na sua redação originária.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 29 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 430/XIV/1.ª

RECUPERAÇÃO DO CONTROLO PÚBLICO DA TAP

Exposiçao de motivos

A TAP Air Portugal foi criada a 14 de março de 1945 com o nome Transportes Aéreos Portugueses e é

uma empresa estratégica que, para além de constituir uma das maiores exportadoras nacionais, representa

também um instrumento da nossa soberania, num País com 11 ilhas atlânticas e importantes comunidades

emigrantes em todos os continentes, espalhadas um pouco por todo o mundo.

No entanto, ao longo dos tempos, foram várias as tentativas de privatização da TAP. A primeira vez que se

falou no tema foi em 1991, quando o Governo de então aprovou a transformação do grupo em sociedade

anónima, estabelecendo o diploma que saiu do Conselho de Ministros, que o Estado teria direito a ficar com

pelo menos 51% do capital para assegurar o serviço público.

Sucederam-se muitas e intensas polémicas intensas ao longo dos anos e, em 2011, a TAP é incluída no

lote de privatizações do programa de ajustamento financeiro negociado com a troika.

Em 2015, apesar da controvérsia e da contestação, o Governo PSD/CDS privatizou 61% do capital da

empresa ao consórcio Atlantic Gateway.

Em 2016, com um novo quadro político na Assembleia da República, foi possível avançar para a

recuperação de 50% do capital por parte do Estado, o que, mesmo assim, ficou longe do que se impunha: a

anulação da privatização.

Desta forma, o Estado recuperou o controlo acionista da empresa, mas não os direitos económicos,

prescindindo do controlo público da gestão da empresa. Ou seja, continuam a ser os privados a mandar.

Foi precisamente com vista à anulação da privatização que, logo em 2015, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista Os Verdes apresentou o Projeto de Resolução N.º 1472/XII/4.ª que, lamentavelmente, foi rejeitado.

À semelhança de outros maus exemplos de privatização de sectores estratégicos para a economia

portuguesa, a privatização da TAP foi um erro de grande dimensão para o País e os portugueses que o

Governo PSD/CDS, fez questão de ignorar, apesar de todas as evidências.