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29 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 431/XIV/1.ª

MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS ITINERANTES DE DIVERSÃO E RESTAURAÇÃO

Exposição de motivos

Em outubro de 2018, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, uma lei que criava um código

de atividade económica (CAE) específico para os empresários itinerantes de diversão1. Esse foi o culminar de

uma luta de vários anos pelo reconhecimento desta atividade a nível económico, embora ainda fique por fazer

parte do trabalho, que deve ser contínuo, para responder a um setor que tem especificidades muito próprias,

de onde a extrema sazonalidade é uma das mais evidentes.

Nesta atividade, existem cerca de 800 microempresas familiares, das quais dependem os respetivos

agregados familiares. Num contexto de crise económica provocada pela pandemia de COVID-19, este setor

está a atravessar grandes dificuldades. Não é demais lembrar que o período habitual de carência por

inexistência de atividade é o Outono e o Inverno, pelo que estas empresas se preparavam para retomar a sua

atividade em março/abril, com várias festividades locais e romarias.

Assim, as empresas do setor da diversão itinerante sofreram um grande impacto dado que todos os

eventos a nível nacional (feiras, festas, romarias) decidiram pelo cancelamento como medida preventiva

relativamente à propagação da pandemia. Mais do que este cancelamento, já se sabe que não há previsão de

reabertura ou retoma de feiras, festas e romarias.

Sendo grande parte destes eventos organizados em datas muito específicas e por um curto período no

ano, o seu adiamento dificulta ainda mais a vida de milhares de pessoas que dependem deste setor para a

sua sobrevivência.

Grande parte dos eventos deste verão estão já cancelados e/ou adiados e os poucos que se mantenham,

cumprindo normas de segurança, não serão suficientes para fazer face às quebras de receitas deste último

período.

Sendo um setor maioritariamente formado por microempresas familiares e com a sazonalidade inerente à

atividade, percebe-se que a retoma poderá ser muito difícil ou impossível para muitas destas empresas. A

somar a isto, assinalam-se as dificuldades acrescidas em aceder às linhas de apoio à economia criadas pelo

Governo ou a outro tipo de apoios existentes até à data.

Quando falamos de Feiras, Festas e Romarias falamos de muitas atividades dependentes destes eventos

que se têm visto em situação altamente precária, sem praticamente rendimentos nenhuns. Pelo menos até

março de 2021 estas centenas de centenas de microempresas e famílias têm pela frente uma situação

altamente precária. Urge, por isso, tomar as seguintes medidas específicas para o setor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei implementa medidas económicas de apoio à retoma das empresas itinerantes de diversão e

restauração, no contexto da epidemia provocada pela COVID-19, através de um plano de medidas

excecionais.

1 https://dre.pt/home/-/dre/117202784/details/maximized