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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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Não se trata, tão só, de ter em conta o quadro constitucional português que continua a definir como um

pilar estratégico da política de Defesa Nacional a doutrina que circunscreve defesa nacional e segurança

interna como realidades diferentes, apesar de nos últimos anos o enfoque estar colocado numa linha de

continuada e persistente tentativa de confundir os conceitos de defesa nacional e segurança interna e de

misturar os empregos das respetivas forças. Uma linha sustentada em compromissos externos,

nomeadamente no Conceito Estratégico da Nato e na política de militarização da Europa através das medidas

de carácter político-militar já tomadas pela União Europeia e de outras já previstas, como é o recente caso da

chamada Guarda Costeira Europeia.

Em concreto, o PCP tem-se batido pela promoção do debate em torno das questões relativas à Autoridade

Marítima Nacional (AMN) e à Polícia Marítima (PM), às suas dependências e interdependências e à sua

natureza civilista, também com o objetivo de eliminar sobreposições, concretizar coordenações que ainda não

tenham saído do papel e melhorá-las onde necessário, considerando que nesta área intervêm inúmeras

estruturas, com competências próprias, nomeadamente a PM e outros órgãos e serviços integrados na AMN, a

Unidade de Controlo Costeiro da GNR, a Autoridade Nacional das Pescas, a Autoridade Nacional de Controlo

e Tráfego Marítimo, a Direção Geral de Recursos Marítimos, etc., muitas delas na dependência do agora

recriado Ministério do Mar.

Neste sentido o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projeto de lei que cria a lei Orgânica da

Polícia Marítima, construído com a colaboração da Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima,

correspondendo à resolução de uma lacuna existente e à clarificação da natureza da Polícia Marítima.

Importa ainda resolver um problema desde há muito identificado, e que diz respeito à insuficiência de meios

humanos. Se já era amplamente sentido, a pandemia COVID-19 e a época balnear atípica que agora se inicia

torna-o mais evidente com o aumento da vigilância nas praias, o que vai implicar um esforço acrescido para os

profissionais que além da execução deste tipo de ações têm ainda que dar cumprimento à restante missão da

Polícia Marítima.

O presente projeto de lei insere-se no objetivo de promover o debate em torno de matérias que visam a

desmilitarização de funções policiais, com a perfeita noção, por um lado, das exigências de um debate desta

natureza e, por outro, de que não será possível resolver de uma só vez e rapidamente um quadro que exige

não só uma reflexão, profunda e abrangente, mas também vontade e determinação.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Aprova a orgânica da Polícia Marítima

TÍTULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

NATUREZA E MISSÃO

Artigo 1.º

Definição

1 – A Polícia Marítima, doravante designada por PM, é uma força de segurança, uniformizada, armada, e

com natureza de serviço público, de competência especializada nas áreas e matérias legalmente atribuídas ao

Sistema da Autoridade Marítima, integrada na administração direta do Estado e dotada de autonomia

administrativa.

2 – A PM dispõe de uma organização única para todo o território nacional e tem por missão assegurar a

legalidade democrática e garantir a segurança e os direitos dos cidadãos no domínio público hídrico e nos

espaços marítimos sob soberania ou jurisdição portuguesa, nos termos da Constituição da República, de

acordo com a legislação nacional, comunitária e com os tratados e convenções internacionais ratificados pelo

Estado português.