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29 DE MAIO DE 2020

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2 – A PM tem uma estrutura hierárquica e desconcentrada com Comandos Regionais subordinados ao

Diretor Nacional e Comandos Locais subordinados a Comandos Regionais.

3 – A estrutura orgânica detalhada dos comandos e serviços da PM e as atribuições e competências dos

vários órgãos, comandos e serviços, consta de decreto-regulamentar.

Artigo 8.º

Estrutura desconcentrada

1 – São os seguintes os comandos regionais e os locais das respetivas sedes:

a) Comando Regional do Norte, com sede em Matosinhos;

b) Comando Regional do Centro, com sede em Lisboa;

c) Comando Regional do Sul, com sede em Faro;

d) Comando Regional dos Açores, com sede em Ponta Delgada;

e) Comando Regional da Madeira, com sede no Funchal.

2 – São os seguintes os comandos locais:

a) Caminha,

b) Viana do Castelo;

c) Póvoa de Varzim;

d) Vila do Conde;

e) Leixões;

f) Douro;

g) Aveiro;

h) Figueira da Foz;

i) Nazaré;

j) Peniche;

k) Cascais;

l) Lisboa;

m) Setúbal;

n) Sines;

o) Lagos;

p) Portimão;

q) Faro;

r) Olhão;

s) Tavira;

t) Vila Real de Santo António;

u) Funchal;

v) Porto Santo;

w) Ponta Delgada;

x) Vila do Porto;

y) Angra do Heroísmo;

z) Praia da Vitória;

aa) Horta;

ab) Santa Cruz das Flores.

3 – Os limites geográficos dos comandos regionais e dos comandos locais são definidos por portaria do

membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.

4 – O Diretor Nacional pode determinar a acumulação de cargos de comandantes locais até ao máximo de

dois comandos geograficamente adjacentes.

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