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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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municipal e aos espaços cidadão».

 No âmbito dos seus n.os

11 e 12, relativamente à promoção de um apoio extraordinário à manutenção

dos contratos de trabalho, verificando a aplicação do apoio extraordinário à manutenção dos contratos de

trabalho em empresa em situação de crise empresarial com direito a uma compensação retributiva análoga a

um regime de lay-off simplificado;

 Ainda no âmbito dos n.os

11 e 12, relativamente à promoção de um apoio extraordinário à manutenção

dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial com formação com direito a uma

compensação retributiva análoga a um regime de lay-off simplificado;

 No âmbito do n.º 13, relativamente à criação de um apoio extraordinário no valor de 50% da

remuneração do trabalhador até ao limite da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), acrescida do custo

da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos

consideráveis;

 Ainda no âmbito do n.º 13, relativamente à criação de um incentivo financeiro extraordinário para

assegurar a fase de normalização da atividade e que visa apoiar as empresas.

A Resolução do Conselho de Ministros acima identificada foi regulamentada pelo Despacho n.º 3301-

C/2020, de 15 de março12

, pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março13

, pelo Despacho n.º 3651/2020, de 24

de março14

, pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março15

, e pela Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril16

.

Dos diplomas que regulamentaram a RCM acima identificada, importa salientar a Portaria n.º 71-A/2020, de

15 de março, que «define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de

carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo

surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise

empresarial», diploma retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, alterado pela

Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março17

. Este diploma, ao resultar da conciliação das medidas decorrentes da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, cuja base de ação decorre da

metodologia de ação prevista no Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro18

, permite a regulamentação de 4

tipos de medidas extraordinárias de apoio imediato aos trabalhadores e às empresas, respetivamente:

 Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise

empresarial, com ou sem formação;

 Criação de plano extraordinário de formação;

 Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade

empregadora, e

 Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.

Em função da tipologia de apoios acima identificada, tais medidas tinham como âmbito, definido nos termos

do artigo 2.º da portaria («Âmbito») os seguintes destinatários:

 Empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e

trabalhadores ao seu serviço;

12

«Adota medidas de carácter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19». 13

«Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.» 14

«Adota medidas extraordinárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020.» 15

«Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19.» 16

«Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento de respostas sociais.» 17

«Alteração à Portaria n.º 71-A/2020.» 18

«Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a concessão, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas.»