O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

64

Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Sandra Pereira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do CH, na reunião

da Comissão do dia 27 de maio de 2020.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 223/XIV/1.ª (PS)

Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alargando as situações de realização de

inseminação post mortem

Data de admissão: 5 de março de 2020.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Inês Mota (DAC), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP), Rafael Silva (DAPLEN) e Paula Faria (BIB). Data: 13 de março de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou o Projeto de Lei n.º 223/XIV/1.ª, que tem por

objeto a sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho – lei que regula a utilização de técnicas de

procriação medicamente assistida (PMA) –, no sentido de admitir o alargamento do recurso a técnicas de

procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de

projetos parentais expressamente consentidos.

Em síntese, a presente iniciativa prevê:

i) A licitude da inseminação com sémen da pessoa falecida para permitir a realização de um projeto

Páginas Relacionadas
Página 0061:
3 DE JUNHO DE 2020 61 PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer <
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 62 PARTE I – Considerandos a) Nota Int
Pág.Página 62
Página 0063:
3 DE JUNHO DE 2020 63 Assim, ambos os projetos de lei vêm propor alterações aos art
Pág.Página 63
Página 0065:
3 DE JUNHO DE 2020 65 parental claramente estabelecido por escrito antes do falecim
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 66 de julho, 49/2018, de 14 de agosto, e 48/2
Pág.Página 66
Página 0067:
3 DE JUNHO DE 2020 67 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto. Em 24 de abri
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 68 Petição n.º 28/XIV/1.ª – Inseminação Artif
Pág.Página 68
Página 0069:
3 DE JUNHO DE 2020 69 Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, foi alterada, até à data, po
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 70 FRANÇA O país não permite a
Pág.Página 70
Página 0071:
3 DE JUNHO DE 2020 71  Linguagem não discriminatória Sem prej
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 72 sociedades. Com base numa comparação trans
Pág.Página 72
Página 0073:
3 DE JUNHO DE 2020 73 O artigo apresenta três justificações para permitir a reprodu
Pág.Página 73