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5 DE JUNHO DE 2020

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a) Da precaução: as atuações, atividades ou a utilização de tecnologias ou produtos com potenciais

implicações negativas no ambiente, na qualidade de vida, na exposição ao risco ou na saúde, ou cujas

implicações se desconheçam, são alvo de procedimento experimental em ambiente controlado até que seja

possível determinar as ações de mitigação e antecipação dos seus efeitos;

b) Da prevenção: as atuações com efeitos, imediatos ou a prazo, no ambiente devem ser consideradas de

forma antecipada, reduzindo ou eliminando as causas, priorizando a correção dos efeitos dessas ações ou

atividades suscetíveis de alterarem a qualidade do ambiente, sendo o poluidor obrigado a corrigir ou recuperar

o ambiente, suportando os encargos daí resultantes e as compensações aplicáveis a terceiros, não lhe sendo

permitido continuar a ação poluente ou de degradação ambiental;

c) Do equilíbrio: devem ser criados os meios adequados para assegurar a integração da componente

ambiental e de conservação da natureza nas políticas de desenvolvimento económico e social, tendo como

finalidade o desenvolvimento integrado, harmonioso e sustentado;

d) Da divulgação e publicitação: a planificação e a avaliação dos impactos das atividades humanas, bem

como a execução de políticas e ações ambientais, são publicamente divulgadas e acessíveis a todos os

cidadãos ao longo de todas as fases de cada processo;

e) Da participação: todos podem intervir na formulação e execução da política de ambiente e ordenamento

do território, através dos órgãos competentes da administração central, regional e local, de outras pessoas

coletivas de direito público, de pessoas e entidades privadas e de órgãos consultivos;

f) Da unidade de gestão e ação: cabe ao órgão nacional responsável pela política de ambiente e do

ordenamento do território normalizar e informar sobre a atividade dos agentes públicos ou privados

interventores, como forma de garantir a integração da política ambiental e territorial no planeamento

económico, quer ao nível global, quer ao nível sectorial;

g) Da cooperação internacional: através da procura de soluções concertadas com outros países ou

organizações internacionais para os problemas do ambiente e da gestão dos recursos naturais;

h) Da subsidiariedade: através da execução de medidas de política ambiental devem ser tidas em conta os

diferentes graus de administração do Estado e o mais adequado grau de intervenção, seja ele de âmbito

internacional, nacional, regional, local ou sectorial;

i) Da função sócio ambiental dos recursos: através da sobreposição dos valores, qualidade de vida e bem-

estar coletivos ao exercício do direito de propriedade, sem prejuízo das garantias constitucionalmente

consagradas;

j) Da satisfação das necessidades básicas: através da subordinação das opções energéticas e ambientais

às necessidades básicas do bem-estar coletivo, particularmente as relativas à alimentação e à saúde;

k) Da solidariedade territorial: através da justa compensação, do indivíduo ou da comunidade, sempre que,

por limitações específicas às suas regulares atividades socioeconómicas em função da salvaguarda de valores

ambientais, possam ser prejudicados;

l) Da perenidade: através do combate à efemeridade dos bens, particularmente dos não recicláveis, com

medidas concretas junto dos agentes económicos e do mercado de consumo, estimulando processos que

atribuam maior tempo de vida dos bens de consumo;

m) Da recuperação: através da adoção de medidas urgentes para limitar os processos degradativos nas

áreas em que ocorram e promover a recuperação dessas áreas, tendo em conta os equilíbrios a estabelecer

com as áreas limítrofes;

n) Da redução: através da utilização, nos processos transformativos, industriais e comerciais, das

quantidades mínimas necessárias de material passível de gerar resíduos supérfluos, independentemente da

sua natureza;

o) Da reciclagem: através do encaminhamento para processos de reciclagem todos os materiais ou

resíduos passíveis de serem convertidos em novos materiais utilizáveis;

p) Da reutilização: através da reutilização de todos os materiais cujo tempo de vida possa ser prolongado

além do previsto para a sua função inicial, ainda que através de uso distinto;

q) Da ação local: através de uma política de combate à dependência externa e de defesa da soberania

alimentar e produtiva, estimulando sempre que possível, em território nacional, a produção correspondente ao

consumo interno;