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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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(SEPNA) a e Guarda Nacional Republicana (GNR), por forma a repor e reforçar a capacidade de intervenção

na gestão, planeamento, monitorização e fiscalização dos recursos hídricos, com vista à proteção dos

ecossistemas, da biodiversidade e da qualidade de vida das populações.

7– Diligencie junto do Reino de Espanha no sentido de que os Planos de Gestão de Região Hidrográfica

(PGRH), português e espanhol, decorrentes do 3.º Ciclo de Planeamento, sejam discutidos por forma a

permitir aferir da possibilidade de harmonizar os seus propósitos.

8– Torne públicos os resultados do acompanhamento da execução dos PGRH, no quadro do planeamento

hidrológico para o período de 2016-2021, assim como os pressupostos estratégicos que definem o

aprofundamento significativo da cooperação bilateral para o 3.º Ciclo de Planeamento 2022-2027.

9– Implemente mecanismos de responsabilização e penalização, às empresas concessionárias em caso de

incumprimento, sobre os prejuízos provocados a nível socioeconómico e ambiental.

10– Realize um estudo sobre o aproveitamento hidráulico do Rio Tejo para fins múltiplos.

11– Proceda à revisão dos caudais ecológicos, a assegurar pelos diferentes concessionários de

aproveitamentos hidroelétricos existentes ao longo da bacia hidrográfica do Tejo, assegurando que a gestão

da água respeita, em primeiro lugar, o interesse público, garantindo caudais adequados para o equilíbrio

ecológico e ambiental.

12– Promova um estudo sobre as perdas ambientais, económicas e sociais decorrentes do último

episódio ocorrido na Barragem de Cedillo, com vista à reposição do nível ecológico do rio e do seu

ecossistema e ao ressarcimento das atividades económicas locais prejudicadas.

13– Desenvolva os esforços necessários para a realização dos estudos conducentes a dotar as

infraestruturas hidráulicas de sistemas que reponham o contínuo fluvial necessário para atingir a qualidade

ambiental e uma dinâmica sedimentar sustentável ao longo de toda a bacia hidrográfica.

Aprovada em 14 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ACESSO DAS PESSOAS SURDAS AO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Dê cumprimento ao compromisso assumido em sede de Orçamento do Estado para 2019, procedendo à

contratação até 25 intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o Serviço Nacional de Saúde, priorizando a

resposta a episódios de urgência no contexto dos serviços de urgência médico-cirúrgica.

2– Divulgue e incentive a celebração de acordos quadro para a prestação de serviços de interpretação e

tradução na área da saúde pelas entidades do Serviço Nacional de Saúde e organismos do Ministério da

Saúde.

3– Promova o alargamento da Aplicação MAI 112 às outras linhas de emergência médica, como as do

Instituto Nacional de Emergência Médica e Saúde 24, com vista à acessibilidade plena aos serviços de

emergência.