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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

8

12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.

Artigo 5.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O valor reportado no número anterior não releva para a aplicação do previsto nos n.os

1 e 3 do artigo

52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 10.º

[…]

1 – [Anterior corpo do artigo.]

2 – O disposto nos artigos 2.º a 6.º vigora até 31 de dezembro de 2020.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei n.º 6/2020, de 10 de abril

O artigo 10.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – O disposto nos artigos 7.º-A a 7.º-E vigora até 30 de junho de 2020.

3 – O disposto nos artigos 2.º a 7.º, 7.º-F e 8.º vigora até 31 de dezembro de 2020.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de junho de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão — O Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 516/XIV/1.ª

PELA VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DOS ENFERMEIROS EM PORTUGAL

De acordo com os dados da OCDE, Portugal é dos países com mais baixo rácio de enfermeiros/1000

habitantes. Enquanto a média dos Países da OCDE se situa nos 9,3 enfermeiros/1000 habitantes, Portugal

tem 4,2 enfermeiros/1000 habitantes no Serviço Nacional de Saúde. Os enfermeiros são profissionais

fundamentais e a sua contratação tem que ser vista como um investimento estrutural e como uma aposta na

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