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15 DE JUNHO DE 2020

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redução de custos em saúde a médio e longo prazo. É necessário apostar numa saúde mais preventiva, mas

só será possível fazer diferente se se criarem melhores condições para os profissionais. É preciso que as

políticas em saúde tenham em conta que com uma população envelhecida é necessária uma estratégia

abrangente, na qual os enfermeiros têm um papel muito relevante. É sabido que a gestão da saúde não tem

contemplado todas as necessidades dos serviços, faltando equipamentos e materiais, mesmo fora de

situações extraordinárias como a COVID-19. Também no que respeita à carreira, existem inúmeras diferenças

contratuais que geram desigualdades. A progressão vertical da carreira tem sofrido diversos impedimentos.

Neste momento, os salários base dos enfermeiros são mais baixos do que o dos outros licenciados que

exercem funções em contexto hospitalar, verificando-se ainda situações de enfermeiros especialistas a

auferirem o mesmo salário que profissionais recém-licenciados sem esta especialização.

As negociações entre o Governo e a classe dos enfermeiros, iniciadas em 2017, culminaram com a

publicação da alteração da carreira de enfermagem publicada no Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. As

soluções encontradas ficaram aquém dos compromissos assumidos através do protocolo negocial prévio e

das reivindicações dos enfermeiros. Aliás, o atual Decreto não reconhece o valor do exercício profissional dos

enfermeiros, não promove a sua carreira nem potencia o conhecimento e desenvolvimento destes

profissionais, que veem assim goradas as suas expectativas de acordo negocial. Desde então, segundo é

sabido, as negociações entre o Governo e os representantes do sector não prosseguiram. Urge então que o

Governo possa resolver os seguintes problemas identificados por estes profissionais e que são fundamentais

na valorização e tratamento digno destes profissionais:

1 – Ausência de valorização remuneratória na categoria de enfermeiro, com manutenção da mesma

grelha salarial do Decreto-Lei n.º 122/2010, pelo que mantendo as atuais onze posições remunerações

nenhum profissional chegará à última posição;

2 – Apesar da consagração da carreira de enfermeiro especialista, limitou-se a sua ocupação a 25% dos

postos de trabalho das instituições, o que não potencia o desenvolvimento profissional dos enfermeiros, nem

valoriza o trabalho dos enfermeiros que entretanto tenham obtido o título de especialista, traduzindo-se

inevitavelmente em maior insatisfação profissional;

3 – Com esta carreira foi reduzido em 50% o investimento das instituições com os enfermeiros

especialistas e em 40% do investimento em enfermeiros com funções de gestão;

4 – Ao nível da transição da carreira, por imposição do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008 não se verificam

ganhos salariais, condiciona-se a transição para a categoria de enfermeiro especialista ao recebimento do

respetivo suplemento remuneratório e desvalorizam-se as funções de enfermeiro de chefia do ponto de vista

profissional/remuneratório;

5 – Na transição para a nova carreira de enfermagem, a forma como a contagem de pontos é feita traz

injustiças pois torna-se um fator gerador de inversão de posicionamento remuneratórios.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Retome a negociação com as entidades representativas do sector com vista a dar resposta às

reivindicações dos profissionais de enfermagem.

Assembleia da República, 12 de junho de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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