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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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qualquer outro modo, contribuem para a sua poluição;

b) Implemente um plano de vigilância e mitigação destas ocorrências, que inclua a inspeção visual da

qualidade da água e a fiscalização das atividades na bacia hidrográfica do rio Tejo;

c) Garanta a atualização e/ou modernização de todas as ETAR, industriais e de resíduos domésticos, ao

longo da bacia do Tejo, para reduzir a carga poluente;

d) Avalie o cumprimento dos acordos com Espanha através da monitorização dos caudais o rio Tejo à

entrada de Portugal e verifique se esses caudais são suficientes para garantir a manutenção da boa qualidade

ecológica dos ecossistemas portugueses.

Assembleia da República, 17 de junho de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 439/XIV/1.ª

(INCENTIVO AOS MODOS ATIVOS DE TRANSPORTE DURANTE E APÓS O PERÍODO DE PANDEMIA

PARA A PROTEÇÃO DO AMBIENTE E DO ESPAÇO PÚBLICO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 448/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA OS MEIOS ATIVOS DE TRANSPORTE, DURANTE E

APÓS A CRISE DA COVID-19)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 452/XIV/1.ª

(GARANTIA DE AUMENTO DA OFERTA DE TRANSPORTES PÚBLICOS, EM ÉPOCA DE

DESCONFINAMENTO, E ACELERAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A

UTILIZAÇÃO DA BICICLETA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 476/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO DA OFERTA DE TRANSPORTES PÚBLICOS E

IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO URGENTE DE ESTÍMULO À MOBILIDADE ATIVA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O INCENTIVO AO PLANEAMENTO DA MOBILIDADE E URBANISMO,

DURANTE E NO PÓS-COVID, PARA A RESILIÊNCIA DAS VILAS E CIDADES PORTUGUESAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 505/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS DO ESTADO AO USO DAS

BICICLETAS)

Informação da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território relativa à discussão do

diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Em 12.05.2020, o Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 439/XIV/1.ª (BE) – Incentivo aos modos ativos de transporte durante e após o período de pandemia para a

proteção do ambiente e do espaço público,que foiadmitido e baixou, em 13.05.2020, à Comissão de

Ambiente, Energia e Ordenamento do Território para discussão.