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17 DE JUNHO DE 2020

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ter que desenvolver o seu trabalho não só através de outros mecanismos e ferramentas, mas em contextos

que implicaram a articulação com as tarefas de outros elementos da família, dividindo tempo, funções e

equipamentos, acrescendo em muitos casos tarefas inadiáveis como as que se relacionam com os filhos e

suas tarefas escolares.

Nesse sentido, devem ser ajustadas a calendarização das tarefas e compromissos destes profissionais,

sem prejuízo para os mesmos, devendo igualmente ser reajustado o modelo de avaliação de desempenho dos

docentes e investigadores em função das limitações impostas pelo contexto excecional. Em complemento, por

forma a assegurar uma maior compatibilização da vida profissional com a vida pessoal e familiar dos docentes

e investigadores, deve ser garantida a utilização mista e flexível do regime de teletrabalho, suspendendo-se os

mecanismos de controlo de assiduidade. Para além disso, devem ser promovidas condições laborais destes

profissionais, através da renovação e prolongamento, nesta fase, de todos os contratos a termo, bem como do

reforço da contratação de docentes, tendo em conta a oportunidade de rejuvenescimento do corpo docente.

O Governo alterou os prazos de candidatura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação para

Doutoramento 2020 e do Concurso de Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos, não admitindo a

Fundação para a Ciência e Tecnologia nenhuma outra dilação, por alegadamente ser impossível garantir a

avaliação das candidaturas até ao final do ano. No entanto, no atual contexto, esta alteração dos prazos do

Governo, revelou-se insuficiente, conforme manifestado pelos investigadores, diversas associações e

Sindicato Nacional do Ensino Superior, pelo que se considera fundamental o alargamento do prazo de

submissão das candidaturas ao concurso de projetos e IC&CT em todos os domínios promovidos pela FCT

pelo menos por um período igual ao que foi sujeito a confinamento, que deverá contar a partir do levantamento

do estado de emergência. A investigação é parte fulcral do financiamento próprio das Instituições e o resultado

destas não conseguirem fazer candidaturas, resulta no decréscimo de verba, podendo colocar em causa a

qualidade das candidaturas aprovadas em função de um menor número de candidaturas a concurso ou num

pior cenário, em verbas não utilizadas pela FCT.

Esta crise conduziu um maior número de estudantes e famílias a uma menor capacidade ou mesmo

incapacidade de manterem algumas despesas, incluindo propinas, alojamento e materiais necessários. Devem

as instituições de ensino superior criar as condições necessárias para que os jovens possam manter a sua

frequência universitária sem que o fator socioeconómico seja impeditivo da sua formação. Neste processo, o

Governo tem que garantir mais investimento no ensino superior, revendo o modelo de atribuição das bolsas,

nomeadamente tendo em consideração os rendimentos à data da submissão do requerimento, quer nas novas

candidaturas, quer nos pedidos de reapreciação por alteração significativa da composição do agregado

familiar e/ou de alteração significativa da situação económica, uma vez que esta situação aparentemente

prevista no artigo 32.º do Despacho n.º 5404/2017, é absolutamente anulada pelo cálculo que tem de

corresponder a um ano de rendimentos, incluindo subsídios de férias e natal.

Ao nível do alojamento universitário, tendo em conta os elevados custos que este tem no orçamento

familiar é fundamental que seja revisitado o Plano Nacional do Alojamento do Ensino Superior fazendo as

adaptações necessárias ao contexto atual. Da mesma forma os pagamentos das propinas necessitam da

garantia de planos de pagamento flexíveis, para que ninguém fique impossibilitado de continuar a sua

formação académica por esse motivo.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Identifique todas as necessidades das instituições do ensino superior no contexto atual desta fase do

surto epidemiológico;

2 – Garanta a apreciação pelas autoridades de saúde de todos os planos de contingência e de

desconfinamento e que a elaboração dos mesmos envolva os estudantes, os trabalhadores e organizações

representativas das instituições de ensino superior.

3 – Monitorize os planos de regresso, garantindo o distanciamento social necessário nos espaços

existentes e a higienização regular prestada por equipas profissionais de limpeza, de todos os contextos

universitários, inclusive dos alojamentos universitários.

4 – Apoie as instituições de ensino superior que pretendam fazer o rastreio de testes PCR e/ou

serológicos regulares de todos os estudantes, docentes e demais recursos humanos;