O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 106

28

especial de enfermagem, criando as categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor. A criação

da categoria de enfermeiro especialista foi a reivindicação principal dos enfermeiros no âmbito da nova

carreira de enfermagem, que agora integra três categorias profissionais. (…) Reconhecendo a relevância que

os enfermeiros assumem no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, este diploma vem promover a valorização

dos profissionais de enfermagem sem descurar, igualmente, uma perspetiva de futuro da profissão e de

equidade no contexto das restantes carreiras públicas».

Segundo a Ordem dos Enfermeiros, em 2019 existiam 75 928 profissionais de enfermagem:

Fonte: Anuário Estatístico de 2019, Ordem dos Enfermeiros.

A presente iniciativa visa alterar a redação do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, e

do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, artigos que apenas sofreram as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio. As redações originárias foram então modificadas

quase integralmente, tendo sido aditados, nos dois casos, os atuais n.os 3 a 6. Tem ainda por objetivo

modificar o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, artigo que nunca sofreu alterações e que

estabelece o seguinte: «o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de

enfermagem, bem como a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios da tabela remuneratória

única constam do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante». Por fim, propõe o aditamento

do artigo 10.º-A – Disposição complementar, que determina a aplicação do regime previsto naquele diploma a

todos os trabalhadores que independentemente do vínculo contratual – contrato de trabalho em funções

públicas ou contrato individual de trabalho – estejam integrados na carreira especial de enfermagem. Estas

propostas visam eliminar as barreiras na progressão vertical da carreira especial de enfermagem e valorizar

remuneratoriamente os trabalhadores abrangidos pela mesma.

No Relatório de Primavera 201911 do Observatório Português dos Sistemas de Saúde12, no capítulo I

relativo à «governação da saúde em análise», Ana Jorge, Coordenadora da Unidade de Missão do Hospital da

Estrela para os Cuidados Continuados da SCML afirma: «não basta aumentar o financiamento. Os

profissionais de saúde, os médicos, os enfermeiros, os técnicos, os administrativos, os administradores têm de

voltar a ter orgulho de trabalhar no SNS. O espírito de equipa tem de ser construído com profissionais que

estejam em carreiras que valorizem a competência, a produtividade, os resultados; cada doente tem de ser

valorizado, cada sucesso tem de ter um valor, cada instituição tem de saber mostrar os seus resultados, a

emulação pela qualidade tem de ser uma constante. E, reforço que a qualidade tem de ser remunerada e as

boas práticas têm de ser recompensadas. Pagar pelas titulações profissionais é o básico; o essencial está no

trabalho diferenciado que tem de ser valorizado, recompensado, reconhecido. Hoje, para além das

11 Por decisão da Coordenação do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, o Relatório de Primavera de 2019 foi dedicado à saúde enquanto direito fundamental de cidadania. 12 O Observatório Português dos Sistemas de Saúde é uma parceria entre a Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa (ENSP-NOVA), Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto (ISPUP), Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra (CEISUC), Universidade de Évora, e a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.