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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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Palácio de S. Bento, 18 de junho de 2020.

A Deputada autora do parecer, Vera Braz — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do

IL, na reunião da Comissão de 18 de junho de 2020.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 403/XIV/1.ª (BE)

Altera o regime da carreira especial de enfermagem, de forma a garantir posicionamentos

remuneratórios e progressões de carreira mais justos e condizentes com o reconhecimento que os

profissionais de enfermagem merecem

Data de admissão: 28 de maio de 2020

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Maria Leitão e Luísa Colaço (DILP), Paula Faria (BIB) e Inês Maia Cadete (DAC).

Data: 15 de junho de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço, os seus autores sublinham que embora o Decreto-Lei n.º

71/2019, de 27 de maio, se tenha referido à construção de uma carreira pluricategorial e à criação de uma

categoria de enfermeiro especialista, a verdade é que o acesso a esta categoria é extremamente

condicionado.

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro1, «(…) o número total de

postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista não deve ser superior a 25 % do

total de enfermeiros de que o serviço ou estabelecimento careça para o desenvolvimento das respetivas

atividades» e do n.º 5 do mesmo artigo «a previsão, nos mapas de pessoal, de postos de trabalho que devam

1 O Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro foi alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.