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- Ativação dos planos de contingência existentes (divulgação de fluxos de procedimentos, inclusive por vídeo)

- Redistribuição de utentes por outros equipamentos sociais - Contenção do perímetro de infeção - Eventual contratação de pessoal para reforço - Requisição de equipamentos ou pessoas através dos serviços locais da segurança social

População de sem-abrigo (existe redução do número de voluntários)

- Criação de plataforma de voluntários Modalidade de pagamento de prestações sociais por vale postal (necessidade de articulação

com CTT)

SE Adjunto e da Justiça

Questões colocadas por MAI:

- Articulação com Ministério Público (detenções por desobediência) - Expulsão de estrangeiros (execução de pena acessória)

Podem ser criadas estruturas ad hoc para dar resposta à questão das detenções; funcionamento dos tribunais como acontece aos domingos e nas férias judiciais (pode ser seguido o exemplo das medidas adotadas aquando do Euro 2004 – Lei Orgânica 2/2004, de 12 de maio; RCM n.º 109/2002)

Preocupação com sistema prisional

- Recursos humanos - Insuficiência de EPI, testes e ventiladores - Instalações: tendas para postos médicos avançados (FA disponibilizou 8)

Necessidade de alteração do Código da Execução das Penas (permitir aumento dos prazos/requisitos para saídas de curta duração); libertação temporária de reclusos para libertar alas prisionais para alojamento de infetados/suspeitos

Necessidade de instalação de vending machines

Alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (ou retificação) para permitir isenção do limite de horas de trabalho suplementar (art. 163.º LGTFP)

Alteração das normas que restringem a cremação de cadáveres

Prorrogação dos prazos administrativos no âmbito da propriedade industrial

SE da Administração Pública

Teletrabalho: 30.000 funcionários públicos abrangidos

Lojas Cidadão encerradas (atendimento online e telefónico)

Vai ser feito:

- Despacho da Min. Adm. Púb. Sobre serviços que têm de estar abertos, por área governativa

- Orientações sobre teletrabalho e mobilidade de trabalhadores

II SÉRIE-A — NÚMERO 107______________________________________________________________________________________________________________

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