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SE Adjunto e da Justiça

Concordância com a participação do Min. Justiça na subcomissão da CNPC

Equipa da SE Administração Interna respondeu à questão dos postos médico avançados nos estabelecimentos prisionais

Disponibilização de tendas para 260 camas (já garantidos postos médicos avançados com 180 camas)

Boa articulação com Min. Saúde na definição de normas específicas para os serviços prisionais

Tribunais a funcionar com normalidade (de acordo com legislação do estado de emergência - artigo 22.º do Decreto 2-A/2020)

O regime de turnos e de substituição de magistrados está a dar resposta às necessidades

Existem algumas dificuldades no recurso ao teletrabalho na área da justiça

Os julgados de paz devem poder recorrer aos meios telemáticos, funcionando à distância

A questão da execução das penas acessórias de expulsão de cidadão estrangeiros está a ser analisada juridicamente

Questão da assinatura das citações postais – articulação entre gabinetes das comunicações e da justiça

SE da Presidência do Conselho de Ministros

Necessidade de prudência na importação de soluções de direito comparado

No ordenamento jurídico português não há vantagens em fazer uso de um crime de falsificação de documentos (em virtude do desrespeito do confinamento domiciliário e das declarações de saída)

A questão foi estudada e a forma adequada de fazer o respetivo enquadramento jurídico é o crime de desobediência, tal como previsto na legislação do estado de emergência

Todos os contributos para a definição do regime sancionatório são bem-vindos, mas devem ser balizados pelos princípios do ordenamento jurídico português

As capitanias não têm competência para clarificar normas jurídicas (tal como sugerido pelo SEADN)

Deve ser evitada a existência de interpretações administrativas díspares

PCM pode esclarecer eventuais dúvidas na aplicação da legislação do estado de emergência

SE da Administração Pública

Foram emitidos os despachos relativos a teletrabalho e ao serviço de atendimento ao público

II SÉRIE-A — NÚMERO 107______________________________________________________________________________________________________________

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