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24 DE JUNHO DE 2020

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 26/XIV

(ALARGA O APOIO EXTRAORDINÁRIO AO RENDIMENTO DOS MICROEMPRESÁRIOS E

TRABALHADORES EM NOME INDIVIDUAL DEVIDO À REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA

CAUSADA PELA EPIDEMIA DE COVID-19, PROCEDENDO À DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS E

TEMPORÁRIAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a

presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 26/XIV— que procede à décima quarta

alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias

relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, alargando o apoio extraordinário à redução da

atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual.

Esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade,

por eventual violação da «lei-travão», ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento do

Estado para 2020, na versão ainda em vigor.

2 – Sucede que a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na

Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade – já

publicamente invocada –, sendo que o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem

objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã.

3 – Tal caminho poderia poupar à Assembleia da República o ter de se pronunciar, novamente, sobre a

matéria, confirmando o diploma, mas deixando em aberto posterior controlo sucessivo de fiscalização de

constitucionalidade.

4 – Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 26/XIV— que

procede à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas

excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, alargando o apoio

extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em

nome individual, por forma a permitir-lhe que insira a matéria no contexto da discussão e votação da proposta

de lei de Orçamento suplementar apresentada pelo Governo.

Palácio de Belém, 23 de junho 2020.

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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